Modelo de Ação de cobrança contra Banco do Brasil por diferenças de atualização monetária em conta vinculada ao PASEP de servidor público federal aposentado, fundamentada na LC 26/1975, CDC e CPC
Publicado em: 22/04/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CONTA VINCULADA AO PASEP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público federal aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, profissão: professor, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CONTA VINCULADA AO PASEP em face de Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua X, nº 200, Bairro Y, CEP 11111-111, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é servidor público federal aposentado, inscrito no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, desde o início de sua carreira, tendo laborado por mais de 30 (trinta) anos no serviço público. Durante todo esse período, foram realizados depósitos regulares em sua conta vinculada ao PASEP, gerida pelo Banco do Brasil S.A., conforme determina a legislação de regência.
Ao requerer o extrato de sua conta vinculada ao PASEP, o Autor constatou que o saldo disponível era irrisório, incompatível com os valores que deveriam ter sido devidamente atualizados ao longo dos anos. Tal constatação se deu apenas em maio de 2024, quando, ao buscar informações para fins de aposentadoria, obteve acesso ao extrato detalhado da conta.
O Autor buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil S.A., porém não obteve resposta satisfatória, tampouco a devida atualização do saldo, motivo pelo qual se viu compelido a ajuizar a presente demanda para ver reconhecido seu direito à correta atualização monetária dos valores depositados em sua conta PASEP, nos termos da legislação aplicável.
Ressalte-se que o Autor apresenta, em anexo, microfilmagem dos extratos do PASEP, parecer contábil demonstrando a defasagem dos valores, bem como planilha detalhada com a apuração das diferenças devidas, considerando os índices legais de correção monetária e juros.
Assim, a presente demanda visa a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento das diferenças de atualização monetária devidas, acrescidas de juros legais, relativas à conta PASEP do Autor.
4. DO DIREITO
4.1 DA LEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA
O Banco do Brasil S.A. é o gestor das contas vinculadas ao PASEP, detendo, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.150). A competência para processar e julgar a presente ação é da Justiça Federal, considerando a natureza da relação jurídica e a ausência de pedido de recomposição do saldo pelo ente federal.
4.2 DO DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Nos termos da Lei Complementar 26/1975, art. 3º, “b”, os saldos das contas vinculadas ao PASEP devem ser atualizados monetariamente, acrescidos de juros anuais e do resultado líquido das operações financeiras realizadas. O Decreto 4.751/2003, posteriormente revogado pelo Decreto 9.978/2019, também estabelecia critérios para a atualização das contas, prevendo a incidência de atualização monetária, juros e resultados financeiros ao final de cada exercício.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 239, assegura a destinação das contribuições sociais ao PIS/PASEP, garantindo a manutenção do patrimônio dos servidores públicos participantes do programa.
4.3 DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.
A relação entre o Autor e o Banco do Brasil S.A. é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o banco fornecedor de serviços e o Autor destinatário final. A responsabilidade do banco é objetiva, respondendo pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, salvo prova de inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14).
4.4 DO ÔNUS DA PROVA
O Autor apresenta documentos e laudo contábil que demonstram a defasagem dos valores de sua conta PASEP. Cabe ao Banco do Brasil S.A., nos termos do CPC/2015, art. 373, II, afastar os fatos constitutivos do direito do Autor, ônus do qual, em situações análogas, não se desincumbiu, conforme jurisprudência abaixo.
4.5 DA PRESCRIÇÃO
O prazo prescricional para o ressarcimento de danos relativos a desfalques em contas do PASEP é de 10 (dez) anos (CCB/2002, art. 205), com termo inicial a partir da data em que o titular da conta toma ciência do desfalque ou da ausência de atualização, o que, no caso, ocorreu em maio de 2024.
4.6 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente demanda encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé objetiva e ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.