Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários contra Banco do Brasil S/A
Publicado em: 04/06/2024 ConsumidorCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: ____________ Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: M. T. M. B. de M.
PREÂMBULO
M. T. M. B. de M., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, §1º, em face do recurso interposto por BANCO DO BRASIL S/A, também já qualificado.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________.
Termos em que, Pede deferimento.
Local e data, ____________________________ Advogado: ____________________________ OAB/UF: __________
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA
Em que pese o esforço argumentativo do Apelante, as razões recursais não merecem prosperar, conforme se demonstrará a seguir.
DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por M. T. M. B. de M. em face do Banco do Brasil S/A, objetivando o pagamento das diferenças de correção monetária incidentes sobre os saldos existentes em conta poupança, em razão dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor, com base nos índices de IPC de 42,72% (janeiro/1989) e IPC de 84,32% (março/1990).
O MM. Juízo de origem julgou procedente o pedido, condenando o Banco do Brasil S/A ao pagamento das diferenças pleiteadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Inconformado, o Apelante interpôs recurso de apelação, alegando, em síntese: (i) a prescrição dos valores pleiteados, sob o argumento de que são anteriores à vigência do CDC; (ii) sua ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a responsabilidade seria exclusiva da União Federal e do Banco Central do Brasil, configurando fato do príncipe.
Contudo, as razões do Apelante não merecem acolhimento, conforme se demonstrará a seguir.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
O Apelante sustenta que os valores pleiteados estariam prescritos, por serem anteriores à vigência do CDC. Tal alegação, contudo, não merece prosperar.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o prazo prescricional aplicável às ações de cobrança de diferenças de expurgos inflacionários em contas de poupança é de 20 (vinte) anos, conforme previsto no CCB/1916, art. 177, para os contratos celebrados antes da vigência do CCB/2002. Após a entrada em vigor do CCB/2002, aplica-se o prazo de 10 (dez) anos, nos termos do CCB/2002, art. 205.
Ademais, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data em que o poupador teve ciência inequívoca do prejuízo, ou seja, da data em qu"'>...