Modelo de Pedido de Liquidação de Sentença por Arbitramento para Apuração de Expurgos Inflacionários em Conta Poupança – Planos Bresser, Verão e Collor – Autor Pessoa Física x Instituição Financeira – Fundamentação no CPC/2015, art. 509, §2º

Publicado em: 08/11/2024 Processo Civil
Modelo de petição inicial para liquidação de sentença por arbitramento, destinada à apuração do valor devido a correntista de conta poupança em razão de expurgos inflacionários referentes aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor. O documento é fundamentado no artigo 509, §2º, do CPC/2015 e reúne argumentação sobre a necessidade de perícia contábil, parâmetros de cálculo, jurisprudência pertinente, além de requerer a nomeação de perito, a apresentação de quesitos, a intimação da parte ré e a fixação de honorários advocatícios. Indicado para situações em que o valor a ser executado depende de cálculos complexos e atualização monetária, conforme sentença coletiva transitada em julgado.

PETIÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade]/[UF],
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO
em face de
B. N. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Nações, nº 500, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Autor é titular de conta de poupança junto à instituição ré, tendo sido afetado pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989) e Collor (março/1990). Em virtude disso, foi ajuizada Ação Civil Pública, na qual restou reconhecido o direito dos poupadores à recomposição das diferenças de correção monetária não creditadas à época, conforme sentença transitada em julgado.

O título executivo judicial reconheceu o direito do Autor à percepção das diferenças de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre os saldos das contas de poupança, relativamente aos períodos dos referidos planos econômicos. Contudo, o valor exato devido depende de apuração técnica, haja vista a necessidade de cálculos complexos, que envolvem índices econômicos, atualização monetária e incidência de juros, não sendo possível a liquidação por simples cálculo aritmético.

Diante da ausência de liquidez do título, faz-se necessária a presente liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do CPC/2015, art. 509, §2º, para apuração do quantum debeatur.

Ressalte-se que o Autor já apresentou documentação comprobatória de titularidade da conta de poupança e dos extratos referentes aos períodos em questão, mas a complexidade dos cálculos e a divergência de critérios exigem a intervenção de perito contábil.

Assim, busca-se a fixação do valor devido, observando-se os parâmetros definidos no título executivo, a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada.

4. DO DIREITO

4.1. DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO

A liquidação de sentença por arbitramento é cabível quando a apuração do valor devido exige conhecimento técnico especializado, conforme dispõe o CPC/2015, art. 509, §2º: "Quando a determinação do valor da condenação depender de verificação de fato que demande conhecimento técnico, o juiz poderá valer-se de perito, observando-se, no que couber, o procedimento previsto para a produção da prova pericial".

No caso em tela, a apuração das diferenças de correção monetária e juros incidentes sobre os saldos das contas de poupança, em decorrência dos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor, demanda cálculos complexos, com aplicação de índices oficiais, atualização monetária e incidência de juros moratórios, o que justifica a liquidação por arbitramento.

4.2. DOS PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR

O título executivo judicial transitado em julgado fixou os critérios para apuração do valor devido, devendo ser observados os seguintes parâmetros:

  • Incidência dos índices de correção monetária correspondentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos, conforme definido na sentença;
  • Atualização monetária pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme entendimento consolidado;
  • Juros de mora de 1% ao mês, nos termos do CCB/2002, art. 406, a partir da citação na ação coletiva, conforme entendimento do STJ;
  • Dedução dos valores eventualmente já pagos ou depositados a título de garantia do juízo, com atualização até a data do efetivo pagamento;
  • Observância do Tema 677 do STJ quanto à natureza jurídica da correção monetária e ao termo final de atualização do valor devido.

Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 322, §1º, os juros legais incidem independentemente de pedido expresso, e que a atualização monetária deve ser aplicada até o efetivo pagamento do débito.

4.3. DA LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL

O Autor é parte legítima para promover a liquidação da sentença coletiva, tendo apresentado prova de titularidade da conta de poupança e dos extratos bancários relativos aos períodos abrangidos pelos expurgos inflacionários, em conformidade com o entendimento do REsp 1.247.150/PR/STJ.

O interesse processual decorre da necessidade de apuração do valor exato devido, condição indispensável para o prosseguimento da execução.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A presente liquidação de sentença encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), efetividade da tutela jurisdicional e segurança jurídica. Tais princípios asseguram ao Autor a obtenção do valor correto e atualizado do crédito reconhecido judicialmente, evitando o enriquecimento sem causa da parte ré.

Ademais, o procedimento de liquidação por arbitramento visa garantir a observância do devido processo legal e a correta aplicação dos critérios definidos no título executivo, em consonância com o CPC/2015, art. 509.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Execução em Cumprimento de Sentença - Ação Civil Pública - Caderneta de Poupança - Expurgos Inflacionários - Determinação de prova pericial - Descabimento - Necessidade de prévio enfrentamento dos critérios e parâmetros a serem observados no cálculo - Liquidação da sentença - Necessidade - REsp. 1.247.150/PR/STJ - Condições da ação - Legitimidade e interesse processual - Prévia apuração do «quantum debeatur» e d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento, formulado por A. J. dos S. em face de B. N. S. A., fundado na necessidade de apuração do valor devido, relativo às diferenças de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre saldos de contas de poupança, em decorrência dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990).

A sentença coletiva transitada em julgado reconheceu o direito do autor à recomposição das diferenças de correção monetária, restando pendente apenas a apuração do quantum debeatur, dada a complexidade dos cálculos necessários.

Requer o autor a nomeação de perito contábil, observância dos critérios fixados no título executivo e legislação de regência, condenação da ré ao pagamento das diferenças devidas, custas e honorários de sucumbência, além de outras providências.

II. Fundamentação

II.1. Do Devido Processo Legal e Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, o que se observa no presente voto, com a análise dos fatos, do direito aplicável e da jurisprudência.

II.2. Da Liquidação por Arbitramento

Consoante o CPC/2015, art. 509, §2º, a liquidação por arbitramento é cabível quando a determinação do valor da condenação depender de verificação de fato que demande conhecimento técnico, hipótese dos autos, tendo em vista a necessidade de cálculos complexos para apuração do montante devido, em razão dos diferentes planos econômicos e seus respectivos índices.

O autor comprovou ser titular de conta de poupança e apresentou documentação pertinente. A complexidade dos cálculos, envolvendo índices oficiais, atualização monetária e juros, justifica a necessidade de perícia contábil, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ).

II.3. Dos Parâmetros para Apuração do Quantum Debeatur

O título executivo transitado em julgado estabeleceu os critérios para apuração do valor devido, nos termos das decisões proferidas em ações coletivas sobre expurgos inflacionários. Devem ser observados:

  • Índices de correção monetária correspondentes aos expurgos inflacionários, conforme sentença;
  • Atualização monetária pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do TJSP;
  • Juros de mora de 1% ao mês (CC/2002, art. 406), a partir da citação na ação coletiva;
  • Dedução dos valores já pagos ou depositados, com atualização até o efetivo pagamento;
  • Observância do Tema 677 do STJ quanto à natureza e termo final da atualização monetária.

Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 322, §1º, os juros legais incidem independentemente de pedido expresso, e a atualização monetária deve ser aplicada até o efetivo pagamento.

II.4. Da Legitimidade e Interesse Processual

O autor é parte legítima, tendo comprovado a titularidade da conta e apresentado os extratos bancários. O interesse processual decorre da necessidade de liquidação do valor exato devido, requisito indispensável à execução (REsp Acórdão/STJ).

II.5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O pedido encontra amparo nos princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), legalidade (art. 5º, II), efetividade da tutela jurisdicional e segurança jurídica, bem como no devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). O procedimento de liquidação por arbitramento visa garantir a correta definição do valor devido, evitando enriquecimento sem causa.

II.6. Da Jurisprudência

A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais, que reconhecem a necessidade de perícia contábil para apuração das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, bem como a obrigatoriedade de observância dos parâmetros fixados nos títulos executivos (REsp Acórdão/STJ, REsp 1.392.245, Tema 677/STJ, TJSP - AI Acórdão/TJSP).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, determinando:

  1. O prosseguimento da liquidação de sentença por arbitramento, com nomeação de perito contábil para apuração do quantum debeatur, observando-se rigorosamente os critérios definidos no título executivo e na legislação aplicável;
  2. A intimação da parte ré para manifestação, apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal;
  3. A dedução dos valores já pagos ou depositados, com atualização;
  4. O pagamento das diferenças de correção monetária e juros moratórios apuradas, conforme cálculo pericial a ser posteriormente homologado;
  5. A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados oportunamente, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  6. A possibilidade de designação de audiência de conciliação/mediação, caso as partes manifestem interesse ou o juízo entenda pertinente (CPC/2015, art. 319, VII).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

[Local], [data].
_______________________________________
[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito


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