Modelo de Pedido de Liquidação de Sentença por Arbitramento para Apuração de Expurgos Inflacionários em Conta Poupança – Planos Bresser, Verão e Collor – Autor Pessoa Física x Instituição Financeira – Fundamentação no CPC/2015, art. 509, §2º
Publicado em: 08/11/2024 Processo CivilPETIÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade]/[UF],
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO
em face de
B. N. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Nações, nº 500, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor é titular de conta de poupança junto à instituição ré, tendo sido afetado pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989) e Collor (março/1990). Em virtude disso, foi ajuizada Ação Civil Pública, na qual restou reconhecido o direito dos poupadores à recomposição das diferenças de correção monetária não creditadas à época, conforme sentença transitada em julgado.
O título executivo judicial reconheceu o direito do Autor à percepção das diferenças de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre os saldos das contas de poupança, relativamente aos períodos dos referidos planos econômicos. Contudo, o valor exato devido depende de apuração técnica, haja vista a necessidade de cálculos complexos, que envolvem índices econômicos, atualização monetária e incidência de juros, não sendo possível a liquidação por simples cálculo aritmético.
Diante da ausência de liquidez do título, faz-se necessária a presente liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do CPC/2015, art. 509, §2º, para apuração do quantum debeatur.
Ressalte-se que o Autor já apresentou documentação comprobatória de titularidade da conta de poupança e dos extratos referentes aos períodos em questão, mas a complexidade dos cálculos e a divergência de critérios exigem a intervenção de perito contábil.
Assim, busca-se a fixação do valor devido, observando-se os parâmetros definidos no título executivo, a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada.
4. DO DIREITO
4.1. DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
A liquidação de sentença por arbitramento é cabível quando a apuração do valor devido exige conhecimento técnico especializado, conforme dispõe o CPC/2015, art. 509, §2º: "Quando a determinação do valor da condenação depender de verificação de fato que demande conhecimento técnico, o juiz poderá valer-se de perito, observando-se, no que couber, o procedimento previsto para a produção da prova pericial".
No caso em tela, a apuração das diferenças de correção monetária e juros incidentes sobre os saldos das contas de poupança, em decorrência dos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor, demanda cálculos complexos, com aplicação de índices oficiais, atualização monetária e incidência de juros moratórios, o que justifica a liquidação por arbitramento.
4.2. DOS PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR
O título executivo judicial transitado em julgado fixou os critérios para apuração do valor devido, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
- Incidência dos índices de correção monetária correspondentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos, conforme definido na sentença;
- Atualização monetária pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme entendimento consolidado;
- Juros de mora de 1% ao mês, nos termos do CCB/2002, art. 406, a partir da citação na ação coletiva, conforme entendimento do STJ;
- Dedução dos valores eventualmente já pagos ou depositados a título de garantia do juízo, com atualização até a data do efetivo pagamento;
- Observância do Tema 677 do STJ quanto à natureza jurídica da correção monetária e ao termo final de atualização do valor devido.
Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 322, §1º, os juros legais incidem independentemente de pedido expresso, e que a atualização monetária deve ser aplicada até o efetivo pagamento do débito.
4.3. DA LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL
O Autor é parte legítima para promover a liquidação da sentença coletiva, tendo apresentado prova de titularidade da conta de poupança e dos extratos bancários relativos aos períodos abrangidos pelos expurgos inflacionários, em conformidade com o entendimento do REsp 1.247.150/PR/STJ.
O interesse processual decorre da necessidade de apuração do valor exato devido, condição indispensável para o prosseguimento da execução.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente liquidação de sentença encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), efetividade da tutela jurisdicional e segurança jurídica. Tais princípios asseguram ao Autor a obtenção do valor correto e atualizado do crédito reconhecido judicialmente, evitando o enriquecimento sem causa da parte ré.
Ademais, o procedimento de liquidação por arbitramento visa garantir a observância do devido processo legal e a correta aplicação dos critérios definidos no título executivo, em consonância com o CPC/2015, art. 509.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Execução em Cumprimento de Sentença - Ação Civil Pública - Caderneta de Poupança - Expurgos Inflacionários - Determinação de prova pericial - Descabimento - Necessidade de prévio enfrentamento dos critérios e parâmetros a serem observados no cálculo - Liquidação da sentença - Necessidade - REsp. 1.247.150/PR/STJ - Condições da ação - Legitimidade e interesse processual - Prévia apuração do «quantum debeatur» e d"'>...
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