Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais em Razão de Exposição Indevida de Imagem e Honra em Redes Sociais
Publicado em: 28/11/2024 CivelExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [inserir Comarca]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista de aplicativo, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional localizado na [endereço do escritório], onde receberá intimações, vem, com fundamento no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, combinado com a CF/88, art. 5º, incisos V e X, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de M. T. da S., brasileira, solteira, influencer digital, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Em [data do ocorrido], o Autor e a Ré envolveram-se em um acidente de trânsito causado pela Ré, que, de forma imprudente, colidiu com o veículo do Autor. Após o ocorrido, houve uma discussão no local, a qual foi filmada pela Ré sem o consentimento do Autor.
De forma ainda mais grave, a Ré publicou o referido vídeo em suas redes sociais, acompanhado da legenda: "quem souber quem é esse rapaz me passa a informação". A publicação foi amplamente compartilhada, gerando exposição indevida da imagem, privacidade e honra do Autor.
Como consequência do ato ilícito praticado pela Ré, o Autor sofreu graves prejuízos em sua vida pessoal e profissional, inclusive perdendo o emprego como motorista de aplicativo, em virtude da repercussão do vídeo na internet e da exposição negativa de sua imagem.
II - DO DIREITO
1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Nos termos do CCB/2002, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem comete ato ilícito, sendo obrigado a repará-lo, conforme o CCB/2002, art. 927. No presente caso, verifica-se que a Ré praticou ato ilícito ao expor a imagem do Autor sem a devida autorização, ferindo sua honra, privacidade e reputação.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, assegurando o direito à indenização em caso de violação. Ademais, o inciso V do mesmo artigo prevê o direito à indenização por danos morais.
2. DO DANO MORAL
O dano moral é caracterizado pela violação de direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. No caso em tela, a publicação do vídeo pela Ré causou ao Autor constrangimentos, abalos emocionais e perda de oportunidades profissionais, configurando o dano moral.
Segundo doutrina amplamente aceita, o dano moral não exige prova de prejuízo material, bastando a comprovação da ofensa ao direito da personalidade. O ato da Ré extrapolou os limites da razoabilidade, expondo o Autor a uma situação vexatória e desnecessária.
3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é fundamental para a proteção dos direitos da personalidade. A conduta da Ré violou diretamente a dignidade do Autor, ao expor sua imagem e privacidade de forma irresponsável.
Além disso, o princípio da proporcionalidade deve ser observado na fixação da reparação do dano moral, de maneira a equilibrar o sofrimento causado ao Autor e o caráter pedagógico da condenação.
III - DA JURISPRUDÊNCIA
Esses documentos são essenciais para fundamentar a peça processual porque abordam casos semelhantes de responsabilidade civil por exposição indevida de imagem e honra em redes sociais. Eles corroboram a argumentação jurídica baseada nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, além de exemplificar a fixação do dano moral e as obrigações de fazer e não fazer.
Destaco: Os acórdãos demonstram a sensibilidade dos tribunais em reconhecer a violação de direitos fundamentais, como a imagem e a honra, especialmente em situações de grande alcance nas redes sociais, onde a repercussão pode amplificar os danos. Esses precedentes fortalece"'>...