Modelo de Petição Inicial de Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Alimentos – Pedido de DNA, Alimentos Provisórios e Retificação do Registro Civil

Publicado em: 21/04/2025 Processo Civil Advogado Familia
Modelo de petição inicial para Ação de Investigação de Paternidade cumulada com pedido de alimentos, destinada a menor representado por sua genitora. O documento requer a citação do suposto pai, realização de exame de DNA, fixação de alimentos provisórios e definitivos, além da retificação do registro civil do autor para inclusão do nome do genitor e dos avós paternos. Fundamenta-se em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à filiação, à identidade e ao sustento, invocando princípios do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana. Inclui pedido de tutela de urgência para alimentos provisórios, produção de provas, justiça gratuita e atuação do Ministério Público.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. dos S., menor impúbere, nascido em __/__/____, neste ato representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão _______, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico ____________, propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS

em face de J. P. dos S., brasileiro, estado civil ____________, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A genitora da parte autora, M. F. de S. L., manteve relacionamento afetivo com o requerido, J. P. dos S., durante o período compreendido entre ______ e ______, conforme se demonstrará por meio de provas testemunhais e documentais. Da referida relação, resultou o nascimento do menor A. M. dos S., em __/__/____, que atualmente encontra-se desassistido de reconhecimento formal de paternidade e de amparo material.

O requerido, apesar de ciente da existência do menor e do vínculo afetivo anteriormente mantido com a genitora, recusa-se a reconhecer espontaneamente a paternidade e a prestar os alimentos necessários ao sustento do autor, privando-o de direitos fundamentais, como o direito à identidade, ao nome, à filiação e ao sustento.

Ressalta-se que a ausência do nome paterno no registro civil do menor acarreta-lhe prejuízos de ordem moral, social e material, violando princípios constitucionais e normas infraconstitucionais de proteção à criança e ao adolescente.

Diante da negativa do requerido em reconhecer a paternidade e prestar alimentos, faz-se necessária a presente demanda, com requerimento de realização de exame de DNA, para a efetiva tutela dos direitos do menor.

Ademais, o autor encontra-se em situação de vulnerabilidade, necessitando de alimentos para garantir sua subsistência digna, razão pela qual se faz imprescindível a fixação de pensão alimentícia em caráter provisório e definitivo.

Por fim, requer-se, ao final, a retificação do registro civil do menor, para inclusão do nome do genitor e dos avós paternos, assegurando-lhe todos os direitos inerentes à filiação.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO À INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

O direito à investigação de paternidade é assegurado pela CF/88, art. 227, §6º, que dispõe: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” O CCB/2002, art. 1.596 também consagra a igualdade entre os filhos, vedando qualquer distinção quanto à origem da filiação.

O reconhecimento da paternidade é direito personalíssimo, imprescritível e indisponível, conforme CCB/2002, art. 27. A recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, nos termos da Súmula 301/STJ e do parágrafo único do Lei 8.560/1992, art. 2º-A, introduzido pela Lei 12.004/2009.

4.2. DO DIREITO AOS ALIMENTOS

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.566, IV, sendo obrigação dos pais assegurar o sustento, a educação e o desenvolvimento dos filhos. A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme CCB/2002, art. 1.694, §1º.

A CF/88, art. 227, caput, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à dignidade.

O pedido de alimentos pode ser cumulado com a investigação de paternidade, sendo cabível a fixação de alimentos provisórios, conforme CPC/2015, art. 300 e CCB/2002, art. 1.696.

4.3. DO DIREITO AO REGISTRO CIVIL

O registro civil é direito fundamental do menor, assegurando-lhe identidade, cidadania e acesso a direitos sociais. O CCB/2002, art. 1.609 prevê a possibilidade de reconhecimento judicial da filiação, com consequente retificação do registro civil, para inclusão do nome do genitor e dos avós paternos.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) orientam a atuação do Poder Judiciário na proteção dos direitos do menor.

Ressalta-se, ainda, a possibilidade de concessão de tutela de urgê"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos ajuizada por A. M. dos S., representado por sua genitora M. F. de S. L., em face de J. P. dos S., visando ao reconhecimento da paternidade, ao pagamento de alimentos e à retificação do registro civil.

Narra a parte autora que a genitora manteve relacionamento afetivo com o requerido, do qual resultou o nascimento do menor, atualmente desassistido de reconhecimento formal de paternidade e de amparo material. Afirma que o requerido recusa-se a reconhecer a paternidade e a prestar alimentos, mesmo após ser cientificado da existência do menor. Pleiteia, ainda, a realização de exame de DNA, a fixação de alimentos provisórios e definitivos, bem como a inclusão do nome do genitor e dos avós paternos no registro civil.

Citado, o réu apresentou resposta, contestando o pedido e impugnando a paternidade. Realizado o exame de DNA, restou comprovada a paternidade do requerido. Intimadas as partes, foram apresentadas alegações finais.

II. Fundamentação

1. Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, registro que a fundamentação deste julgado atende ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

O direito à investigação de paternidade é assegurado pelo art. 227, §6º da CF/88, que veda qualquer distinção entre os filhos, garantindo-lhes o direito à identidade, ao nome, à filiação e ao sustento. O art. 1.596 do Código Civil consagra a igualdade entre os filhos, enquanto o art. 27 do mesmo diploma estabelece que o direito ao reconhecimento da filiação é imprescritível.

A recusa injustificada ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade (Súmula 301/STJ e Lei 8.560/1992, art. 2º-A, parágrafo único). No presente caso, a paternidade foi confirmada por exame pericial, não havendo óbices ao reconhecimento judicial da filiação.

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar (art. 1.566, IV, do Código Civil), e sua fixação deve observar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante (art. 1.694, §1º, do Código Civil).

Por sua vez, o direito ao registro civil, incluindo o nome do genitor e dos avós paternos, decorre do art. 1.609 do Código Civil, bem como dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).

2. Análise dos Fatos e Provas

O conjunto probatório é robusto no sentido de comprovar o relacionamento entre as partes e a existência de vínculo biológico entre o menor e o requerido, especialmente diante do resultado positivo do exame de DNA. A ausência prévia de reconhecimento voluntário e de prestação de alimentos, bem como a vulnerabilidade do autor, autorizam a procedência dos pedidos.

Quanto aos alimentos, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade, sendo cabível a fixação de alimentos provisórios e definitivos, nos termos dos arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil, e do art. 300 do CPC, até ulterior deliberação, considerando as condições econômicas das partes.

A retificação do registro civil é medida de rigor, para inclusão do nome do genitor e dos avós paternos, de modo a assegurar ao menor todos os direitos inerentes à filiação.

3. Jurisprudência

A jurisprudência é firme no sentido de que a realização do exame de DNA, aliado ao conjunto probatório, autoriza o reconhecimento da paternidade e a fixação de alimentos (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação de Investigação de Paternidade Acórdão/TJSP).

Ressalte-se, contudo, que em hipótese de exame de DNA negativo e conclusivo, a improcedência do pedido é medida que se impõe (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 93, IX, 1º, III e 227 da CF/88, arts. 1.566, 1.596, 1.609, 1.694 e 1.696 do Código Civil, art. 2º-A da Lei 8.560/1992 e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Reconhecer a paternidade de J. P. dos S. em relação ao menor A. M. dos S.;
  • Determinar a retificação do registro civil do autor para inclusão do nome do genitor e dos avós paternos;
  • Fixar alimentos provisórios e definitivos em favor do autor, em valor a ser apurado em liquidação, observando-se o binômio necessidade/possibilidade;
  • Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação;
  • Determinar a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC;
  • Homologo, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso eventualmente interposto, mas, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença de procedência pelos seus próprios fundamentos.

V. Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado(a)


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