Modelo de Petição Inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal sobre Transporte por Aplicativo, Lei Estadual de Tributo sobre Exportação Agrícola e Lei Federal de Ensino Religioso Confessional
Publicado em: 26/10/2024 AdministrativoConstitucional
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(STF)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, portador do CPF nº 123.456.789-00, com endereço eletrônico ajdoss@exemplo.com, domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com fundamento nos arts. 102, I, "a", e 103, da CF/88, em face das normas adiante especificadas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A) Lei Municipal que proíbe a circulação de veículos de transporte por aplicativo:
No Município de X, foi promulgada a Lei Municipal nº 1.234/2024, que proíbe a circulação de veículos de transporte individual de passageiros por aplicativos, como Uber e 99, em todo o território municipal. A justificativa apresentada pelo legislador municipal foi a de “proteger o transporte tradicional e o interesse público local”. Tal norma, contudo, impede a livre iniciativa e o exercício de atividade econômica, afetando diretamente motoristas, usuários e empresas de tecnologia.
B) Lei Estadual que institui tributo sobre exportação de produtos agrícolas:
O Estado Y editou a Lei Estadual nº 2.345/2024, instituindo um tributo estadual incidente sobre a exportação de produtos agrícolas, sob o argumento de que tal medida aumentaria a arrecadação e promoveria o desenvolvimento regional. A norma determina a cobrança de alíquota de 5% sobre o valor das exportações agrícolas realizadas por empresas sediadas no Estado.
C) Lei Federal que estabelece obrigatoriedade de ensino religioso confessional nas escolas públicas:
Por meio da Lei Federal nº 13.999/2024, foi determinada a obrigatoriedade do ensino religioso confessional nas escolas públicas de ensino fundamental, prevendo que cada escola deverá ofertar ensino religioso de acordo com as confissões religiosas predominantes em sua localidade, sendo vedada a oferta de ensino religioso de caráter não confessional.
Os fatos acima relatados demonstram a existência de normas que, em tese, afrontam preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, justificando a propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade é cabível, nos termos da CF/88, art. 102, I, "a", e art. 103, que conferem ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal em face da Constituição Federal.
O autor, na qualidade de legitimado (CF/88, art. 103, IX), apresenta interesse processual e legitimidade ativa para propor a presente ação, visando a proteção da ordem constitucional e dos direitos fundamentais afetados pelas normas impugnadas.
Ressalta-se que a Lei 9.868/99, art. 2º, prevê que a ADI pode ser proposta em face de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, desde que haja pertinência temática e relevância da matéria para o controle concentrado de constitucionalidade.
Assim, presentes os requisitos objetivos e subjetivos, mostra-se plenamente cabível a presente ADI.
A) Inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe transporte por aplicativo
A Lei Municipal nº 1.234/2024 viola frontalmente os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/88, art. 1º, IV e art. 170, caput e parágrafo único), além de invadir competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/88, art. 22, XI). O STF já assentou que municípios não podem restringir ou proibir, de forma genérica, a atividade de transporte por aplicativo, devendo apenas regulamentar aspectos locais, sem impedir o exercício da atividade econômica lícita.
Ademais, a restrição imposta afronta o direito ao trabalho (CF/88, art. 5º, XIII) e o princípio da razoabilidade, pois impede o acesso de motoristas e usuários a um serviço amplamente reconhecido e regulamentado em âmbito nacional.
B) Inconstitucionalidade da Lei Estadual que institui tributo sobre exportação de produtos agrícolas
A Lei Estadual nº 2.345/2024, ao instituir tributo sobre exportações, viola o princípio da imunidade tributária das exportações previsto na CF/88, art. 155, §2º, X, "a", que veda aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. Tal imunidade tem por objetivo incentivar a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional, sendo cláusula pétrea de proteção ao setor exportador.
Além disso, a referida lei afronta o pacto federativo e a competência tributária delimitada pela Constituição, extrapolando os limites impostos ao legislador estadual.
C) Inconstitucionalidade da Lei Federal que obriga ensino religioso confessional nas escolas públicas
A Lei Federal nº 13.999/2024, ao tornar obrigatório o ensino religioso confessional nas escolas públicas, afronta o princípio da laicidade do Estado (CF/88, art. 19, I), que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
O ensino religioso nas escolas públicas, segundo a CF/88, art. 210, §1º, deve ser de matrícula facultativa e, conforme entendimento do STF, de caráter não confessional, sob pena de violação à liberdade religiosa (CF/88, art. 5º, VI e VIII) e ao pluralismo de ideias.
Em todos os casos, verifica-se afronta direta a"'>...