Modelo de Ação de Reparação de Danos por Defeito Oculto em Produto Usado com Base no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 07/07/2023 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
(nome completo do autor), estado civil, profissão, portador do CPF n.º __________, RG n.º __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na __________, endereço eletrônico __________, com fundamento nos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como nos artigos 319 e 320 do CPC/2015, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR DEFEITO OCULTO EM PRODUTO USADO
em face de (nome completo do réu), pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º __________, com sede (ou residência) na __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor adquiriu, em (data da compra), um produto usado, qual seja, um veículo (ou outro bem móvel), marca __________, modelo __________, ano __________, de propriedade do réu, pelo valor de R$ __________, conforme comprovante de compra em anexo.
Após a aquisição, o autor constatou a existência de vícios ocultos no produto, os quais não eram aparentes no momento da compra. Tais defeitos comprometeram a funcionalidade e a segurança do bem, causando prejuízos materiais e morais ao autor.
O autor notificou o réu sobre os problemas encontrados, solicitando a reparação dos danos, mas não obteve resposta satisfatória. Assim, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para a reparação dos danos sofridos.
DO DIREITO
Conforme disposto no CDC, art. 18, caput, os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. No caso em tela, o produto adquirido apresentou vícios ocultos, configurando a responsabilidade do réu.
Além disso, o CDC, art. 26, §3º, estabelece que o prazo decadencial para reclamação de vícios ocultos é contado a partir do momento em que o defeito é constatado pelo consumidor, o que foi respeitado pelo autor ao buscar a reparação dos danos.
A responsabilidade do réu é objetiva, conforme o CDC, art. 12, não sendo necessário comprovar culpa, bastando a demonstração do defeito e do nexo causal entre o vício e os danos sofridos pelo autor.
Ademais, a CF/88, art. 5º, XXXII, determina que o Estado promova a defesa do consumidor, reforçando a necessidade de proteção aos direitos do autor nesta relação de consumo.