Modelo de Petição Inicial para Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria com Reconhecimento de Tempo Rural, Especial e Contribuições Diversas
Publicado em: 23/06/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do Autor], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], portador(a) do RG nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, com escritório profissional situado à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço da sede do INSS], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, desde os 8 anos de idade, desempenhou atividades laborais rurais em regime de economia familiar, conforme documentos anexos que comprovam o exercício dessa atividade. Posteriormente, exerceu a profissão de professora em escola rural, atividade reconhecida como especial, e também dedicou-se integralmente à vida religiosa, conforme registrado em sua CTPS e na declaração emitida pela instituição religiosa.
Além disso, o Autor contribuiu como Microempreendedor Individual (MEI) e possui períodos de contribuição como trabalhador comum. Todos esses períodos, somados, garantem ao Autor o direito à aposentadoria, conforme os requisitos legais.
O requerimento administrativo foi protocolado junto ao INSS, mas houve indeferimento sob o argumento de insuficiência de tempo de contribuição, desconsiderando os períodos especiais e o tempo rural. Diante disso, busca-se o reconhecimento judicial desses períodos e a concessão do benefício de aposentadoria.
DO DIREITO
O direito do Autor à aposentadoria está amparado nos seguintes fundamentos legais:
- Reconhecimento do tempo rural: O art. 11, VII, da Lei 8.213/1991 reconhece o trabalhador rural como segurado especial, sendo desnecessária a comprovação de recolhimento de contribuições para fins de contagem de tempo de serviço.
- Reconhecimento do tempo especial como professora: O art. 201, §8º, da CF/88 assegura aposentadoria especial para professores que comprovem o exercício exclusivo da função de magistério.
- Reconhecimento do tempo como religiosa: A jurisprudência consolidada reconhece o tempo de serviço prestado por religiosos, desde que comprovado por documentos idôneos, como declar"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: