Modelo de Petição Inicial de Ação de Retificação de Registro Civil por Erro Material com Fundamentação na Lei nº 6.015/1973 e na Constituição Federal
Publicado em: 08/08/2023 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Registros Públicos da Comarca de ____________.
(Nome completo do Requerente), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _________ e CPF nº _________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL POR ERRO MATERIAL
com fundamento nos artigos 109 e 110 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face do Oficial do Cartório de Registro Civil de ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente constatou a existência de erro material em seu registro civil, especificamente no campo ____________, onde consta ____________, quando o correto seria ____________. Tal erro foi identificado ao analisar documentos pessoais e outros registros que comprovam a divergência.
O equívoco em questão tem causado transtornos ao Requerente, especialmente no que tange à necessidade de comprovação de sua identidade em situações cotidianas, como ____________ (exemplificar situações práticas).
O erro material decorre de ____________ (descrever a origem do erro, se possível), sendo evidente que não houve má-fé ou intenção de fraudar o registro.
DO DIREITO
A presente ação encontra amparo nos artigos 109 e 110 da Lei nº 6.015/1973, que dispõem sobre a possibilidade de retificação de registros públicos quando comprovada a existência de erro material ou inexatidão.
O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, assegura a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário para a proteção de seus direitos, sendo o registro civil um direito fundamental que reflete a identidade e a dignidade da pessoa humana.
O erro material identificado no registro do Requerente é evidente e pode ser comprovado por meio de documentos anexados a esta inicial, como ____________ (especificar documentos). A correção do registro não prejudica terceiros nem compromete a segurança jurídica, atendendo, assim, aos princípios da publicidade e da segurança dos registros públicos.
Doutrinariamente, a retificaç�"'>...