Considerações Finais sobre o Tema
A prescrição intercorrente constitui um mecanismo de extinção de processos em que não há movimentação por parte do exequente, visando à eficiência e à celeridade processual. No âmbito do Direito do Trabalho, sua aplicabilidade reforça a importância da atuação diligente das partes na fase de execução. A jurisprudência atual tem reconhecido a prescrição intercorrente como um instrumento válido para a extinção de execuções paralisadas, em consonância com os princípios da economia processual e da segurança jurídica.
Doutrinas Citadas:
- Mauro Schiavi, "Manual de Direito Processual do Trabalho".
- Carlos Henrique Bezerra Leite, "Curso de Direito Processual do Trabalho".
A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que se caracteriza pela perda do direito de ação em razão da inércia do titular durante um determinado período, ocorrendo dentro de um processo já em andamento. Diferentemente da prescrição tradicional, que se aplica ao período antes da ação ser iniciada, a prescrição intercorrente refere-se ao período após o início da ação, quando há paralisação processual por inatividade da parte interessada. Abaixo, detalharei os aspectos solicitados: requisitos, legitimidade, recurso e natureza jurídica da prescrição intercorrente, incluindo os dispositivos legais aplicáveis.
Requisitos
Os requisitos para a configuração da prescrição intercorrente são:
- Inércia do interessado: Falta de movimentação processual por parte do credor ou autor, responsável por impulsionar o processo.
- Transcurso do prazo legal: Deve-se observar o prazo específico previsto em lei para a prescrição da ação, que varia conforme a natureza do direito material discutido.
- Intimação do interessado: Geralmente, é necessário que a parte seja intimada para dar andamento ao processo, e o prazo de prescrição começa a correr a partir da inatividade subsequente à intimação.
Dispositivos Legais Citados:
CPC/2015, art. 921, § 4º ( Lei 13.105/2015): Estabelece que, se o processo ficar paralisado por mais de 1 ano por negligência das partes, o juiz deverá declarar a prescrição intercorrente.
Legitimidade
A legitimidade para requerer a declaração de prescrição intercorrente é do réu ou do interessado que se beneficia pela extinção do processo sem resolução de mérito devido à inatividade da parte contrária.
Recurso
A decisão que declara a prescrição intercorrente é passível de recurso. Os recursos cabíveis dependem do tipo de decisão proferida e do momento processual, podendo incluir apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, entre outros.
Dispositivos Legais Citados:
- Os artigos referentes aos recursos estão previstos no CPC/2015:
CPC/2015, art. 1.009 a 1.014 (apelação), CPC/2015, art. 1.015 (agravo de instrumento), e CPC/2015, art. 1.022 (embargos de declaração).
Natureza Jurídica
A prescrição intercorrente tem natureza jurídica de causa extintiva do direito de ação, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito. Ela opera no âmbito processual, diferentemente da prescrição tradicional que incide sobre a pretensão antes da judicialização.
Dispositivos Legais Citados:
- CPC/2015, art. 921: Especifica as condições sob as quais a prescrição intercorrente pode ser reconhecida e o procedimento para sua declaração.
A prescrição intercorrente reflete a política jurídica de evitar a perpetuação de litígios e estimular a eficiência processual, garantindo a razoável duração do processo. A aplicação desse instituto depende de análise específica do caso concreto, observando-se os prazos e condições estabelecidos pela legislação pertinente.