Modelo de Razões de Apelação
Publicado em: 31/07/2024 Direito Penal Processo PenalExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de ___________
Processo nº: [número do processo]
Apelante: [Nome do Apelante], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço].
Apelado: Ministério Público
Origem: ___ Vara Criminal da Comarca de ___________
O Apelante, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RAZÕES DE APELAÇÃO
nos termos do art. 593 do CPP, em face da sentença condenatória proferida pelo Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de ___________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. Do Resumo dos Fatos
O Apelante foi condenado à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de detenção, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor individual de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ademais, foi determinada a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 08 (oito) meses, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, por infração ao art. 306, caput, c/c § 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e art. 331 do Código Penal (CP), na forma do art. 69 do CP.
II. Dos Fundamentos Jurídicos
1. Da Inaplicabilidade da Pena Privativa de Liberdade
A condenação do Apelante à pena privativa de liberdade não observou a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, conforme previsto no art. 44 do CP. O Apelante é primário, possui bons antecedentes, e as circunstâncias do crime não justificam a imposição de pena privativa de liberdade, sendo cabível a substituição por restritivas de direitos, conforme CF/88, art. 5º, XLVI.
2. Do Regime Inicial de Cumprimento da Pena
A fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena desconsiderou os critérios estabelecidos pelo art. 33, § 2º, "c" do CP, que prevê o regime aberto para penas inferiores a 04 (quatro) anos, salvo circunstâncias específicas que"'>...