Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Indenização por Acidente de Trabalho, Danos Morais e Materiais, FGTS e Justiça Gratuita
Publicado em: 03/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ____ª VARA DO TRABALHO DE LINHARES/ES
HEITOR AGULHAS, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Linhares/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na Rua Z, nº XX, Bairro W, Linhares/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da SOCIEDADE EMPRESÁRIA PORCELANAS ORIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua A, nº XX, Bairro B, Linhares/ES, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 26/10/2020, para exercer a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES, recebendo, em média, 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão.
Em janeiro de 2022, o proprietário da empresa, visando economizar, instalou pessoalmente duas prateleiras acima do balcão de atendimento dos vendedores. Contudo, a instalação foi realizada de forma inadequada, resultando na queda das prateleiras no dia seguinte, com todo o material nelas disposto.
O Reclamante, que estava atendendo um cliente no momento do acidente, foi atingido violentamente na cabeça, desmaiou e precisou ser socorrido ao hospital público, onde recebeu atendimento médico e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, ficando com uma cicatriz visível que lhe causa constrangimento.
Após o acidente, a Reclamada cancelou o plano de saúde do Reclamante, obrigando-o a arcar com despesas médicas no valor de R$ 1.350,00 e sessões de terapia no valor de R$ 2.500,00. O Reclamante ficou afastado por três meses, recebendo benefício previdenciário (código B-91), e, ao retornar ao trabalho, foi imediatamente dispensado sem justa causa.
Além disso, constatou-se que a Reclamada deixou de realizar os depósitos do FGTS durante o período de afastamento do Reclamante.
DO DIREITO
A responsabilidade da Reclamada pelo acidente de trabalho é evidente, nos termos do art. 7º, XXVIII, da CF/88, que prevê a indenização em caso de dolo ou culpa do empregador. No caso em tela, houve negligência na instalação das prateleiras, configurando culpa grave.
O art. 186 do CCB/2002 dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ademais, o art. 927 do CCB/2002 reforça a obrigação de reparar o dano, especialmente quando há nexo causal entre a conduta do empregador e o acidente sofrido pelo empregado.
O cancelamento do plano de saúde após o acidente configura"'>...