Narrativa de Fato e Direito
Esta Reclamação Trabalhista tem como objetivo buscar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. O acidente, causado pela negligência da empresa ao remover um componente de segurança da máquina operada pelo reclamante, resultou na amputação de um dedo da mão esquerda e perda de 20% da capacidade laborativa.
A responsabilidade objetiva do empregador é configurada quando a atividade envolve risco elevado, como no presente caso, e o dano é causado por ato do empregador que agrava esse risco, conforme CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
Conceitos e Definições:
- Acidente de Trabalho: Evento ocorrido durante a jornada de trabalho que causa lesão, invalidez ou morte ao trabalhador.
- Indenização por Danos Morais: Reparação pecuniária pelos danos psicológicos ou emocionais sofridos pela vítima de um ato ilícito, conforme CF/88, art. 5º, X.
- Responsabilidade Objetiva: Forma de responsabilidade que prescinde da demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
Considerações Finais
A presente Reclamação Trabalhista visa à reparação integral dos danos sofridos pelo reclamante, decorrentes de acidente de trabalho que ocasionou perda de capacidade laborativa e danos físicos e psicológicos. A condenação da reclamada é medida que se impõe diante da negligência constatada e da violação às normas de segurança no trabalho.
TÍTULO:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR ACIDENTE DE TRABALHO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES
1. Introdução
Este modelo de reclamação trabalhista tem por objetivo buscar indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes decorrentes de um acidente de trabalho que resultou na amputação de um dedo e na perda de 20% da capacidade laborativa do reclamante. O acidente foi causado pela negligência do empregador, que removeu um componente de segurança da máquina utilizada pelo reclamante, caracterizando uma violação às normas de segurança do trabalho.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXVIII - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado.
CLT, art. 19 - Definição de acidente de trabalho e suas implicações.
Jurisprudência:
Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador
Danos morais no ambiente de trabalho
2. Reclamação Trabalhista
A reclamação trabalhista é o meio adequado para pleitear reparação por danos sofridos no exercício da atividade laboral, especialmente em casos de acidente de trabalho. No presente caso, o reclamante sofreu a amputação de um dedo e a perda parcial da capacidade de trabalho, em decorrência de um acidente provocado pela falta de equipamentos de segurança. A ação busca não apenas compensar os danos materiais, mas também os danos morais e os lucros cessantes devido à impossibilidade de continuar exercendo plenamente sua profissão.
Legislação:
CLT, art. 818 - Ônus da prova.
CCB/2002, art. 927 - Responsabilidade civil por ato ilícito.
Jurisprudência:
Reclamação trabalhista por acidente
Indenização por lucros cessantes
3. Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho é definido pela legislação como o evento que ocorre durante o exercício do trabalho e que resulta em lesão corporal, perda ou redução da capacidade de trabalho. No caso em questão, o reclamante foi vítima de um acidente causado pela retirada de um componente de segurança da máquina por parte do empregador. Esse fato evidencia a negligência do empregador em relação às normas de segurança e saúde no trabalho, tornando-o diretamente responsável pelos danos sofridos pelo trabalhador.
Legislação:
CLT, art. 19 - Conceito de acidente de trabalho.
Lei 8.213/1991, art. 21 - Situações que equiparam-se ao acidente de trabalho.
Jurisprudência:
Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador
Segurança no trabalho e responsabilidade
4. Indenização por Danos Morais
A indenização por danos morais tem como objetivo compensar o sofrimento e o abalo psicológico sofrido pela vítima de um acidente de trabalho, que neste caso resultou na amputação de um dedo e na consequente perda de capacidade laborativa. A negligência do empregador em proporcionar um ambiente de trabalho seguro justifica o pedido de reparação moral, uma vez que a integridade física do trabalhador foi diretamente afetada.
Legislação:
CF/88, art. 5º, V - Direito à indenização por dano moral.
CCB/2002, art. 186 - Ato ilícito que causa dano a outrem.
Jurisprudência:
Indenização por dano moral em acidente de trabalho
Danos morais e acidente no ambiente de trabalho
5. Responsabilidade Objetiva do Empregador
A responsabilidade objetiva do empregador é aplicável em casos onde o acidente decorre de atividades de risco ou de negligência nas condições de segurança do ambiente de trabalho. O empregador, ao remover o componente de segurança da máquina, agiu de forma negligente e, por isso, deve responder pelos danos sofridos pelo reclamante. A responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do empregador.
Legislação:
CCB/2002, art. 927, parágrafo único - Responsabilidade objetiva por atividades de risco.
CF/88, art. 7º, XXVIII - Indenização devida pelo empregador em caso de acidente de trabalho.
Jurisprudência:
Responsabilidade objetiva do empregador
Responsabilidade do empregador por acidente de trabalho
6. Amputação no Trabalho
A amputação de um dedo sofrida pelo reclamante em razão do acidente de trabalho configura um grave dano à sua integridade física, impactando diretamente sua capacidade de trabalho e gerando danos materiais e morais. A amputação representa uma perda significativa, não apenas no aspecto funcional, mas também no psicológico e social, justificando o pedido de indenização integral pelos prejuízos causados.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 19 - Definição de acidente de trabalho e suas consequências.
CCB/2002, art. 949 - Indenização por incapacidade total ou parcial.
Jurisprudência:
Indenização por amputação no trabalho
Amputação e perda da capacidade de trabalho
7. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
A CIPA tem como função fiscalizar e promover a segurança no trabalho, sendo essencial para evitar acidentes e garantir que o empregador adote medidas de prevenção adequadas. A ausência de medidas de segurança no ambiente de trabalho, evidenciada pela retirada do componente de proteção da máquina, representa falha grave no cumprimento das normas de segurança que a CIPA deveria garantir. O reclamante, assim, tem direito à indenização pelos danos sofridos.
Legislação:
CLT, art. 163 - Previsão e criação da CIPA.
NR 5 - Normas regulamentadoras sobre a CIPA e suas atribuições.
Jurisprudência:
CIPA e acidente de trabalho
Segurança no trabalho e atuação da CIPA
8. Segurança do Trabalho
A segurança do trabalho é um direito do trabalhador, garantido por normas que buscam proteger sua integridade física e garantir um ambiente laboral seguro. A falha do empregador em proporcionar essas condições configura negligência, sujeitando-o à responsabilização por danos decorrentes de acidentes. No presente caso, a remoção de equipamento de segurança foi o fator determinante para o acidente que causou a amputação do dedo do reclamante.
Legislação:
CLT, art. 157 - Obrigação do empregador de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho.
NR 12 - Norma regulamentadora sobre segurança no uso de máquinas e equipamentos.
Jurisprudência:
Segurança do trabalho e acidente
Negligência do empregador e acidente de trabalho
9. Considerações Finais
Diante da negligência do empregador, que retirou um componente de segurança fundamental da máquina utilizada pelo reclamante, e do grave acidente que resultou na amputação de um dedo e na perda parcial da capacidade laborativa, faz-se necessário o reconhecimento da responsabilidade do empregador. O presente pedido de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes visa reparar os prejuízos causados ao reclamante e garantir a justiça pelo ocorrido.