Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Acidente em Face do INSS com Fundamentação na Lei 8.213/91 e Tema 416/STJ

Publicado em: 17/11/2023 Direito Previdenciário
Petição inicial de Ação Previdenciária visando à concessão de auxílio-acidente, proposta por operário que sofreu acidente de trabalho com sequelas permanentes que resultaram na redução parcial de sua capacidade laborativa. Fundamenta-se nos requisitos legais previstos no artigo 86 da Lei 8.213/91 e em decisões jurisprudenciais, como o Tema 416 do STJ. A ação é movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo, com parcelas vencidas corrigidas, honorários advocatícios e isenção de custas processuais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

Distribuição por dependência

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

Autor: J. A. da S., brasileiro, solteiro, operário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

PREÂMBULO

O Autor, devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor, trabalhador da função de operário em uma indústria metalúrgica, sofreu acidente de trabalho em [data], enquanto desempenhava suas atividades laborais. O acidente resultou em lesões graves no joelho esquerdo e na mão direita, comprometendo sua capacidade funcional.

Após o acidente, o Autor foi submetido a tratamento médico e perícia administrativa junto ao INSS, que concluiu pela existência de sequelas permanentes, mas negou o benefício de auxílio-acidente sob a alegação de que as lesões não acarretaram redução da capacidade laborativa.

Contudo, o Autor continua a enfrentar dificuldades significativas no desempenho de suas funções habituais, sendo obrigado a despender maior esforço físico, o que caracteriza a redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa, conforme previsto na Lei 8.213/91, art. 86.

DO DIREITO

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que, em decorrência de acidente de qualquer natureza, tenha sua capacidade laborativa reduzida de forma permanente, conforme dispõe a Lei 8.213/91, art. 86.

No caso em tela, o Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, quais sejam:

  • Qualidade de segurado: O Autor é contribuinte regular do INSS à época do acidente.
  • Ocorrência de acidente de trabalho: O acidente foi devidamente documentado e reconhecido.
  • Redução parcial e permanente da capacidade laborativa: As sequelas decorrentes do acidente foram comprovadas por laudo médico pericial.

Ademais, o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa do Autor está devidamente demonstrado, sendo irrelevante o grau da lesão, conforme entendimento consolidado no Tema 416 do STJ.

Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Análise Hermenêutica: Fatos e Direito

Processo: Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Acidente

Parte Autora: J. A. da S.

Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Voto do Magistrado

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, passo ao julgamento da presente demanda, analisando os fatos e os fundamentos legais e constitucionais.

1. Dos Fatos

O Autor, trabalhador da função de operário em uma indústria metalúrgica, sofreu acidente de trabalho em [data], resultando em lesões graves no joelho esquerdo e na mão direita. Tratamento médico e perícia administrativa evidenciaram a existência de sequelas permanentes, mas o benefício foi negado pelo INSS, sob a alegação de inexistência de redução da capacidade laborativa.

Contudo, conforme demonstrado nos autos, o Autor enfrenta dificuldades funcionais significativas, caracterizando redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa, nos termos do artigo 86 da Lei 8.213/91.

2. Do Direito

A Lei 8.213/91, em seu artigo 86, dispõe que o auxílio-acidente é devido ao segurado que, em virtude de acidente, tenha redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa. No caso em apreço, os requisitos legais foram atendidos:

  • Qualidade de segurado: Demonstrada pela regularidade contributiva à época do acidente.
  • Ocorrência de acidente de trabalho: Evento devidamente documentado.
  • Redução parcial e permanente da capacidade laborativa: Comprovada por laudo médico e perícia judicial.

Ademais, o nexo causal entre as sequelas e o acidente está perfeitamente caracterizado, não sendo exigível a comprovação de grau elevado de incapacidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416).

3. Fundamentos Constitucionais e Legais

O direito ao auxílio-acidente encontra amparo na proteção social assegurada pelo artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a cobertura dos riscos sociais. A negativa do benefício pelo INSS contraria os objetivos do sistema previdenciário de promover a dignidade e a subsistência do trabalhador.

Além disso, o artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91 estabelece que o benefício é devido a partir do requerimento administrativo, sendo esse o marco inicial para a concessão no presente caso.

4. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência é pacífica quanto à irrelevância do grau das lesões para a concessão do auxílio-acidente, desde que comprovada a redução da capacidade funcional:

  • TJSP (16ª Câmara de Direito Público) - Apelação Acórdão/TJSP: “Lesões ortopédicas. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Requisitos da Lei 8.213/91, art. 86, devidamente cumpridos. Auxílio-acidente concedido.”
  • TJSP (17ª Câmara de Direito Público) - Apelação Acórdão/TJSP: “Sequelas no joelho esquerdo. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária.”

5. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Autor, para:

  • Conceder o benefício de auxílio-acidente ao Autor, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo.
  • Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos da legislação aplicável.
  • Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, conforme artigo 85, §4º, do CPC/2015.

Com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, resta demonstrada a fundamentação jurídica e fática do presente voto.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Localidade], [data]

Juiz Federal: [Nome do Magistrado]


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Petição inicial de ação previdenciária proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme previsto na Lei 8.213/91, art. 86. O pedido fundamenta-se em acidente de trabalho que resultou na redução parcial e permanente da capacidade laborativa do autor, conforme laudos periciais anexados. A ação requer a fixação do termo inicial do benefício no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, o pagamento das parcelas vencidas e honorários advocatícios, além de outros pedidos processuais pertinentes.

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Publicado em: 03/07/2023 Direito Previdenciário

Petição inicial destinada à concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão ao requerente, dependente de segurado recluso, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fundamentada no artigo 201, IV, da Constituição Federal e no artigo 80 da Lei 8.213/1991, a peça aborda o cumprimento dos critérios de baixa renda e a violação da decisão administrativa do INSS, que indeferiu o benefício. A petição apresenta embasamento doutrinário, jurisprudencial (Tema 89/STF e Tema 896/STJ), e requer a concessão do benefício com efeitos retroativos, bem como a condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas e honorários advocatícios.

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Publicado em: 03/07/2023 Direito Previdenciário

Petição inicial apresentada por segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), requerendo a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O documento expõe que o autor está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, conforme demonstrado por laudos médicos anexos, tornando inviável sua reabilitação. Fundamenta-se na Constituição Federal (art. 201, I), na Lei 8.213/91 (arts. 42 e 59), além de citar jurisprudências e a Súmula 576 do STJ. Inclui pedidos de tutela de urgência, condenação do INSS ao pagamento de parcelas vencidas e vinculadas, honorários advocatícios e dispensa de custas processuais, se aplicável.

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