Modelo de Reclamação Trabalhista por Acidente de Trabalho com Pedidos de Indenização por Danos Morais, Estéticos e Materiais, e Reintegração ao Emprego
Publicado em: 14/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de Linhares/ES
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
H. A., brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0000000-ES, residente e domiciliado na Rua das Porcelanas, nº 123, Bairro Industrial, Linhares/ES, CEP 29900-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Linhares/ES, CEP 29900-001, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de PORCELANAS ORIENTAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Avenida das Indústrias, nº 789, Bairro Comercial, Linhares/ES, CEP 29900-002, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 26/10/2020, para exercer a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES, percebendo remuneração variável em torno de 1,5 salário-mínimo mensal, a título de comissões.
Em janeiro de 2022, o proprietário da empresa, buscando ampliar a exposição de produtos, instalou pessoalmente duas prateleiras acima do balcão de atendimento, local onde o Reclamante exercia suas funções. Contudo, a instalação foi realizada de forma inadequada, sem observância das normas de segurança do trabalho.
No dia seguinte à instalação, as prateleiras, sobrecarregadas pelo peso dos produtos, desabaram sobre o Reclamante, atingindo violentamente sua cabeça. O impacto causou desmaio imediato, sendo o Reclamante socorrido e levado ao hospital público, onde recebeu atendimento de urgência e levou 50 pontos na cabeça, testa e face.
A lesão resultou em cicatriz visível, que passou a causar constrangimento social ao Reclamante, afetando sua autoestima e saúde emocional. Além disso, o plano de saúde fornecido pela empresa foi cancelado logo após o acidente, obrigando o Reclamante a arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos e R$ 2.500,00 em sessões de terapia.
O Reclamante ficou afastado por três meses, recebendo benefício previdenciário (código B-91), e ao retornar ao trabalho, foi sumariamente dispensado sem justa causa, no mesmo dia da alta médica. Constatou-se ainda que a Reclamada deixou de efetuar os depósitos do FGTS durante o período de afastamento.
4. DO DIREITO
A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho encontra fundamento na CF/88, art. 7º, XXVIII, que assegura ao trabalhador o direito à indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, quando comprovada a culpa do empregador.
No presente caso, restam evidentes os três requisitos da responsabilidade civil subjetiva: dano (lesão física e psíquica), nexo causal (queda das prateleiras diretamente sobre o Reclamante) e culpa (instalação negligente pelo próprio empregador, sem qualificação técnica).
A CLT, art. 157, impõe ao empregador o dever de zelar pela segurança e saúde dos empregados, o que foi flagrantemente descumprido. A negligência da Reclamada ao instalar prateleiras sem a devida segurança caracteriza conduta ilícita nos termos do CCB/2002, art. 186.
A cicatriz permanente na face do Reclamante configura dano estético, passível de indenização autônoma, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Ademais, o sofrimento psicológico e o constrangimento social vivenciados pelo Reclamante caracterizam dano moral, nos termos do CF/88, art. 5º, V e X.
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