Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Remuneração Efetiva, Pagamento de Verbas Rescisórias e Outras Parcelas Devidas
Publicado em: 05/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE GUARAMIRIM/SC
Processo nº: (a ser preenchido)
PREÂMBULO
R. C. F., brasileiro, solteiro, gerente de produção, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Guaramirim/SC, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua A, nº B, Bairro C, Guaramirim/SC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de GP NORTHON INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Guaramirim/SC, endereço eletrônico: [email protected], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 08/05/2024, para exercer a função de Gerente de Produção, com remuneração mensal registrada de R$ 3.653,64. Contudo, além do valor registrado, o Reclamante recebia, sem registro, a quantia de R$ 3.000,00, totalizando uma remuneração efetiva de R$ 6.653,64.
Em 02/09/2024, o Reclamante foi desligado sem justa causa, conforme código de afastamento SJ2. Na rescisão contratual, a Reclamada efetuou o pagamento de R$ 7.161,81, valor que não corresponde integralmente às verbas rescisórias devidas, considerando a remuneração total recebida pelo Reclamante.
Diante disso, o Reclamante busca a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos trabalhistas, com o pagamento das diferenças de verbas rescisórias, horas extras, reflexos e demais parcelas devidas.
DO DIREITO
A relação de emprego entre as partes está caracterizada nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, uma vez que estavam presentes os elementos de subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. A ausência de registro integral da remuneração configura prática ilícita, violando o princípio da primazia da realidade, consagrado na legislação trabalhista.
A remuneração efetiva do Reclamante, composta pelo salário registrado e pelo valor pago "por fora", deve ser considerada para todos os fins, incluindo o cálculo das verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40% (CLT, art. 457, §1º).
Ademais, a dispensa sem justa causa enseja o pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego (CLT, art. 477).
A conduta da Reclamada também afronta os direitos sociais previstos no ...