Modelo de Petição Inicial Trabalhista para Cobrança de Verbas Rescisórias Incontroversas com Fundamentação na CLT e Constituição Federal
Publicado em: 05/07/2023 TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Nome completo do Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail [email do reclamante].
Nome completo do Reclamado: Empresa X Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [endereço completo], e-mail [email do reclamado].
Valor da causa: R$ [valor total das verbas rescisórias incontroversas].
PREÂMBULO
O Reclamante, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua [endereço do advogado], onde receberá intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS
em face de Empresa X Ltda., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], percebendo como última remuneração o valor de R$ [valor]. Em [data de demissão], foi dispensado sem justa causa, sendo formalizada a rescisão contratual.
No entanto, até a presente data, a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias incontroversas, incluindo [detalhar as verbas devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40%, etc.].
O atraso no pagamento das verbas rescisórias viola o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXI, e na CLT, art. 477, § 6º, que determinam o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
DO DIREITO
O direito do Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias incontroversas encontra amparo na legislação trabalhista, especificamente na CLT, art. 477, § 6º, que estabelece o prazo de até 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.
Além disso, a CF/88, art. 7º, inciso XXI, assegura ao trabalhador o direito ao pagamento das verbas rescisórias devidas, como forma de garantir sua subsistência após o término do vínculo empregatício.
O descumprimento dessas normas configura ato ilícito por parte da Reclamada, ensejando a aplicação das penalidades previstas em lei, bem como a reparação dos"'>...