Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Rescisão Indireta e Indenização por Limbo Previdenciário
Publicado em: 17/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DO RECLAMANTE], brasileiro, estado civil, profissão (Pedreiro Nível II), portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do reclamante], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [NOME DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail da reclamada], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, o Reclamante apresenta os seguintes elementos obrigatórios:
- Juízo a que é dirigida: ___ª Vara do Trabalho de [Cidade/UF].
- Qualificação das partes: Reclamante e Reclamada devidamente qualificados acima.
- Fatos e fundamentos jurídicos: Expostos abaixo.
- Pedidos com especificações: Detalhados na seção "DOS PEDIDOS".
- Valor da causa: Estimado conforme especificado ao final.
- Provas pretendidas: Documental, testemunhal e pericial, se necessário.
- Opção por audiência de conciliação/mediação: O Reclamante manifesta interesse na realização de audiência de conciliação.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 16 de janeiro de 2022, para exercer a função de Pedreiro Nível II, mediante contrato de trabalho por prazo indeterminado. Contudo, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi realizado apenas em 01 de agosto de 2022, configurando irregularidade no vínculo empregatício.
O Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, com 1 hora de intervalo para almoço, e aos sábados, das 7h às 12h, recebendo como última remuneração o valor de R$ 2.400,00.
Em 08 de julho de 2023, o Reclamante sofreu uma queda de aproximadamente 4 metros de altura, resultando em fratura do calcâneo esquerdo. Embora o acidente não tenha sido caracterizado como acidente de trabalho, o Reclamante requereu auxílio-doença, que foi deferido até 15 de maio de 2024.
Após a cessação do benefício, o Reclamante comunicou à Reclamada que não estava apto para retornar ao trabalho, conforme avaliação do médico do trabalho. Posteriormente, em 03 de novembro de 2024, requereu novamente o auxílio-doença, sendo submetido à perícia em 31 de janeiro de 2025. O benefício foi indeferido em 17 de fevereiro de 2025.
Em 03 de fevereiro de 2025, o ortopedista responsável emitiu laudo definitivo recomendando o afastamento definitivo das atividades laborativas. Contudo, a Reclamada recusou-se a demitir o Reclamante e também não aceitou seu retorno ao trabalho, deixando-o em situação de "limbo previdenciário" desde 15 de maio de 2024, sem receber salários ou benefícios previdenciários.
Além disso, a Reclamada não efetuou o depósito do FGTS após o mês de julho de 2023.