Modelo de Réplica à Contestação em Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta e Indenização por Danos Morais e Materiais
Publicado em: 09/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE NATAL – TRT DA 21ª REGIÃO
Processo nº: 0000169-73.2025.5.21.0010
Reclamante: C. P.
Reclamada: Nordeste Fruit Ltda.
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
C. P., já qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que move em face de NORDESTE FRUIT LTDA. e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamada, em sua contestação, tenta desvirtuar os fatos narrados na petição inicial, omitindo a realidade vivenciada pela Reclamante ao longo de mais de 17 anos de vínculo empregatício, marcado por negligência quanto à sua condição de pessoa com deficiência (PCD) e pela ausência de adaptações necessárias ao seu ambiente de trabalho.
A Reclamante possui escoliose congênita severa, condição visivelmente perceptível, uma vez que sua coluna possui curvatura em formato de “S”, o que torna inverossímil a alegação da empresa de que só teria tomado ciência da deficiência em 28/01/2016. A contratação da Reclamante como PCD ocorreu em 2007, sendo essa condição, portanto, de conhecimento da empresa desde o início da relação laboral.
Durante os anos de trabalho, a Reclamante foi submetida a atividades que exigiam esforço físico e posturas inadequadas, incompatíveis com sua limitação física. O agravamento de sua condição de saúde não decorre de fatores etários, como tenta fazer crer a Reclamada, mas sim da omissão da empresa em adaptar o ambiente de trabalho e das funções exercidas, em flagrante violação ao CCB/2002, art. 186 e à CF/88, art. 7º, XXII.
Após o primeiro afastamento previdenciário, a Reclamante buscou incessantemente informações sobre seu retorno ao trabalho, sem obter resposta adequada. Foram diversas mensagens enviadas à Sra. P., representante da empresa, via aplicativo WhatsApp, que sequer foram respondidas. Tal conduta demonstra o descaso patronal e a ausência de qualquer política de reintegração ou readaptação funcional.
Somente após o ajuizamento da presente ação é que a empresa passou a recolher as competências do FGTS em atraso, no valor de R$ 4.300,00, conforme será detalhado oportunamente. Entretanto, as mesmas competências relativas ao INSS não foram recolhidas, o que configura inadimplemento das obrigações legais e previdenciárias.
Quanto à médica do trabalho mencionada pela Reclamada, trata-se de profissional vinculada ao SESI, que, durante os atendimentos, mantinha contato direto com a empresa para decidir o destino da Reclamante, sem realizar avaliação clínica adequada. A Reclamante sofreu maus-tratos, sendo tratada com rispidez, o que lhe causou traumas psicológicos, levando-a a desenvolver transtornos de ansiedade e pânico, necessitando de medicação controlada.
O atestado médico apresentado pelo Dr. F., datado de 17/02, é por tempo indeterminado, e não por 90 dias, como alegado pela Reclamada. A tentativa de desqualificar o documento médico demonstra má-fé processual.
Por fim, a alegação de que a Reclamante deveria requerer aposentadoria por invalidez é descabida. A aposentadoria por invalidez independe da vontade do trabalhador e está condicionada à avaliação do INSS. A empresa não pode se eximir de suas obrigações trabalhistas sob esse pretexto.
Quanto aos períodos de “limbo previdenciário”, é legítima a cobrança dos salários, pois a empresa tinha ciência de que a Reclamante estava sob amparo do INSS e, mesmo assim, não forneceu orientação adequada, conforme demonstram os prints anexados aos autos.