Modelo de Contestação em Ação Trabalhista – Rescisão Indireta por Falta de Recolhimento de FGTS

Publicado em: 31/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contestação em ação trabalhista, onde o reclamante ajuizou reclamatória de rescisão indireta alegando falta de recolhimento de FGTS, desligando-se da empresa sem dar satisfação ao reclamado. A peça processual inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e as defesas que podem ser opostas. Adequado para advogados que atuam na defesa de empresas em ações trabalhistas.

Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da [NOME DA VARA] Vara do Trabalho de [NOME DA COMARCA]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO na reclamatória trabalhista ajuizada por [NOME DO RECLAMANTE], já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. Dos Fatos

O reclamante ajuizou a presente ação trabalhista alegando que teria sido forçado a rescindir indiretamente seu contrato de trabalho devido ao não recolhimento do FGTS por parte da reclamada. Argumenta que, diante dessa falta, desligou-se da empresa sem qualquer aviso ou comunicação prévia, postulando a condenação da reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, além de outros direitos que considera devidos.

II. Fundamentação Jurídica
A. Da Falta de Recolhimento do FGTS

A reclamada reconhece que, de fato, não realizou os recolhimentos do FGTS durante todo o período do contrato de trabalho do reclamante. No entanto, essa falha, por si só, não é suficiente para configurar a rescisão indireta, conforme previsto na CLT, art. 483. Embora o não recolhimento do FGTS seja uma falta grave, ele não torna automaticamente insustentável a manutenção da relação de emprego, sendo necessário que o reclamante tivesse notificado previamente a reclamada ou tomado outras medidas antes de se desligar abruptamente do emprego.

B. Da Inexistência de Justa Causa para Rescisão Indireta

A rescisão indireta, nos termos da CLT, art. 483, exige a ocorrência de falta grave que inviabilize a continuidade da relação de emprego. Embora o não recolhimento do FGTS seja uma irregularidade, o reclamante não demonstrou ter esgotado as vias administrativas ou judiciais antes de abandonar o emprego. Ao afastar-se sem prévia comunicação, o reclamante c"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A contestação em uma ação trabalhista por rescisão indireta deve focar na análise criteriosa dos elementos apresentados pelo reclamante. No caso em questão, a empresa nega qualquer falta grave que justifique a rescisão indireta e sustenta que o reclamante se afastou voluntariamente de suas funções, configurando abandono de emprego. A defesa deve enfatizar a regularidade dos depósitos de FGTS e a necessidade de comprovação da falta grave por parte do empregador para justificar a rescisão indireta.

Conceitos e Definições

Contestação: Peça processual em que o réu apresenta sua defesa, respondendo às alegações do autor e expondo os fatos e fundamentos que justificam a improcedência da ação.

Rescisão Indireta: Modalidade de término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão de falta grave cometida pelo empregador, conforme previsto na CLT, art. 483.

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, instituído pela Lei  8.036/1990, que garante ao trabalhador uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.

Justa Causa: Falta grave cometida pelo empregado que autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho de forma imediata, sem o pagamento de determinadas verbas rescisórias, conforme CLT, art. 482.

Considerações Finais

Este modelo de contestação é adequado para empresas que buscam defender-se em ações trabalhistas onde a rescisão indireta é pleiteada sem justa causa comprovada. A peça processual destaca a importância de demonstrar a ausência de falta grave por parte do empregador e reforça os princípios da continuidade da relação de emprego e da boa-fé nas relações contratuais.

TÍTULO: MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO TRABALHISTA – RESCISÃO INDIRETA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS

Este modelo de contestação é destinado a ações trabalhistas em que o reclamante alega rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada pela falta de recolhimento de FGTS. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada e as defesas que podem ser opostas, sendo ideal para advogados que atuam na defesa de empresas em litígios trabalhistas.

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.”, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

 


1. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa nesta contestação cabe à empresa reclamada, que é parte interessada em demonstrar a improcedência do pedido de rescisão indireta. A legitimidade passiva é atribuída ao reclamante, que ajuizou a ação trabalhista.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 18: Estabelece as regras sobre legitimidade ativa e passiva.
  • CLT, art. 483: Trata das hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Legitimidade Ativa
Legitimidade Passiva

 


 


2. Objeto Jurídico Protegido

No contexto da rescisão indireta, o objeto jurídico protegido é o direito do trabalhador de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, em virtude de condutas que tornem impossível a manutenção da relação de trabalho.

Legislação:

  • CLT, art. 483: Estabelece os motivos pelos quais o empregado pode requerer a rescisão indireta.
  • CF/88, art. 7º, I: Garante a proteção dos direitos trabalhistas.

Objeto Jurídico Protegido
Rescisão Indireta

 


 


3. Fundamentos das Decisões Judiciais

A contestação deve abordar a fundamentação das decisões judiciais que tratam da rescisão indireta, demonstrando que o alegado descumprimento do recolhimento de FGTS não foi suficiente para justificar o rompimento contratual, especialmente se houver indícios de má-fé do reclamante.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 489: Exige fundamentação adequada para todas as decisões judiciais.
  • CLT, art. 818: Estabelece o ônus da prova em ações trabalhistas.

Fundamentação das Decisões
Rescisão Indireta

 


 


4. Provas Documentais e Testemunhais

Na contestação, é crucial apresentar provas documentais e testemunhais que demonstrem o cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador ou que justifiquem eventuais falhas, visando invalidar a alegação de rescisão indireta.

Legislação:

Provas Documentais
Provas Testemunhais

 


 


5. Argumentações Jurídicas Possíveis

Na contestação, pode-se argumentar que a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não justifica a rescisão indireta, especialmente se houver acordo prévio para regularização ou se o reclamante continuou a trabalhar mesmo ciente da irregularidade.

Legislação:

  • CLT, art. 483: Lista as hipóteses que autorizam a rescisão indireta.
  • CPC/2015, art. 487, II: Trata da possibilidade de julgamento de mérito quando houver prescrição.

Argumentações Jurídicas
Rescisão Indireta

 


 


6. Alcance e Limites da Atuação das Partes

As partes devem observar os limites processuais, apresentando suas alegações e provas dentro dos prazos estabelecidos e focando na demonstração de que o reclamante não possui direito à rescisão indireta.

Legislação:

Alcance e Limites
Contestação Trabalhista

 


 


7. Natureza Jurídica da Rescisão Indireta

A rescisão indireta é considerada uma forma de dispensa por justa causa, onde o empregador é responsabilizado por atos que inviabilizam a continuidade do contrato de trabalho, sendo necessária a comprovação dos motivos alegados pelo empregado.

Legislação:

Natureza Jurídica
Rescisão Indireta

 


 


8. Prazo Prescricional e Decadencial

Em casos de rescisão indireta, o prazo para ajuizamento da ação é de dois anos, conforme previsto na CLT, a contar da data em que o empregado considera rescindido o contrato de trabalho.

Legislação:

Prazo Prescricional
Decadência

 


 


9. Juntada das Provas Obrigatórias

A contestação deve ser acompanhada de todas as provas que demonstrem o cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, bem como evidências que desqualifiquem as alegações do reclamante sobre rescisão indireta.

Legislação:

Juntada de Provas
Documentos Obrigatórios

 


 


10. Citação e Intimação das Partes

A citação e intimação correta das partes envolvidas na ação trabalhista são essenciais para garantir a validade do processo e assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Legislação:

Citação e Intimação
Contestação Trabalhista

 


 


11. Honorários Advocatícios e Sucumbenciais

Na contestação, é importante discutir a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, caso a rescisão indireta seja julgada improcedente, garantindo o direito do empregador à compensação pelas despesas processuais.

Legislação:

Honorários Advocatícios
Sucumbenciais e Contratuais

 


 


12. Valor da Causa

O valor da causa em ações trabalhistas de rescisão indireta deve refletir as verbas rescisórias que estão sendo discutidas, além de possíveis danos morais e materiais alegados pelo reclamante.

Legislação:

Valor da Causa
Critérios de Fixação

 


 


13. Argumentos na Contestação e Defesa

Na contestação, a empresa deve focar em desconstituir as alegações do reclamante, demonstrando que a falta de recolhimento do FGTS não caracteriza, por si só, motivo suficiente para a rescisão indireta, especialmente se o reclamante continuou a prestar serviços.

Legislação:

Argumentos na Contestação
Defesa em Ação Trabalhista

 


 


14. Defesas Possíveis na Contestação

A defesa pode incluir argumentos como a impossibilidade de rescisão indireta em razão de acordo entre as partes para regularizar a situação do FGTS, ausência de provas de que o reclamante tenha sido prejudicado, ou demonstração de má-fé ao não comunicar o empregador antes de se desligar.

Legislação:

Defesas Possíveis
Contestação Trabalhista

 


 

 

 


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