Narrativa de Fato e Direito
A contestação em uma ação trabalhista por rescisão indireta deve focar na análise criteriosa dos elementos apresentados pelo reclamante. No caso em questão, a empresa nega qualquer falta grave que justifique a rescisão indireta e sustenta que o reclamante se afastou voluntariamente de suas funções, configurando abandono de emprego. A defesa deve enfatizar a regularidade dos depósitos de FGTS e a necessidade de comprovação da falta grave por parte do empregador para justificar a rescisão indireta.
Conceitos e Definições
Contestação: Peça processual em que o réu apresenta sua defesa, respondendo às alegações do autor e expondo os fatos e fundamentos que justificam a improcedência da ação.
Rescisão Indireta: Modalidade de término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão de falta grave cometida pelo empregador, conforme previsto na CLT, art. 483.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, instituído pela Lei 8.036/1990, que garante ao trabalhador uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.
Justa Causa: Falta grave cometida pelo empregado que autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho de forma imediata, sem o pagamento de determinadas verbas rescisórias, conforme CLT, art. 482.
Considerações Finais
Este modelo de contestação é adequado para empresas que buscam defender-se em ações trabalhistas onde a rescisão indireta é pleiteada sem justa causa comprovada. A peça processual destaca a importância de demonstrar a ausência de falta grave por parte do empregador e reforça os princípios da continuidade da relação de emprego e da boa-fé nas relações contratuais.
TÍTULO: MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO TRABALHISTA – RESCISÃO INDIRETA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS
Este modelo de contestação é destinado a ações trabalhistas em que o reclamante alega rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada pela falta de recolhimento de FGTS. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada e as defesas que podem ser opostas, sendo ideal para advogados que atuam na defesa de empresas em litígios trabalhistas.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.”, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa nesta contestação cabe à empresa reclamada, que é parte interessada em demonstrar a improcedência do pedido de rescisão indireta. A legitimidade passiva é atribuída ao reclamante, que ajuizou a ação trabalhista.
Legislação:
- CPC/2015, art. 18: Estabelece as regras sobre legitimidade ativa e passiva.
- CLT, art. 483: Trata das hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Legitimidade Ativa
Legitimidade Passiva
2. Objeto Jurídico Protegido
No contexto da rescisão indireta, o objeto jurídico protegido é o direito do trabalhador de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, em virtude de condutas que tornem impossível a manutenção da relação de trabalho.
Legislação:
- CLT, art. 483: Estabelece os motivos pelos quais o empregado pode requerer a rescisão indireta.
- CF/88, art. 7º, I: Garante a proteção dos direitos trabalhistas.
Objeto Jurídico Protegido
Rescisão Indireta
3. Fundamentos das Decisões Judiciais
A contestação deve abordar a fundamentação das decisões judiciais que tratam da rescisão indireta, demonstrando que o alegado descumprimento do recolhimento de FGTS não foi suficiente para justificar o rompimento contratual, especialmente se houver indícios de má-fé do reclamante.
Legislação:
Fundamentação das Decisões
Rescisão Indireta
4. Provas Documentais e Testemunhais
Na contestação, é crucial apresentar provas documentais e testemunhais que demonstrem o cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador ou que justifiquem eventuais falhas, visando invalidar a alegação de rescisão indireta.
Legislação:
Provas Documentais
Provas Testemunhais
5. Argumentações Jurídicas Possíveis
Na contestação, pode-se argumentar que a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não justifica a rescisão indireta, especialmente se houver acordo prévio para regularização ou se o reclamante continuou a trabalhar mesmo ciente da irregularidade.
Legislação:
- CLT, art. 483: Lista as hipóteses que autorizam a rescisão indireta.
- CPC/2015, art. 487, II: Trata da possibilidade de julgamento de mérito quando houver prescrição.
Argumentações Jurídicas
Rescisão Indireta
6. Alcance e Limites da Atuação das Partes
As partes devem observar os limites processuais, apresentando suas alegações e provas dentro dos prazos estabelecidos e focando na demonstração de que o reclamante não possui direito à rescisão indireta.
Legislação:
Alcance e Limites
Contestação Trabalhista
7. Natureza Jurídica da Rescisão Indireta
A rescisão indireta é considerada uma forma de dispensa por justa causa, onde o empregador é responsabilizado por atos que inviabilizam a continuidade do contrato de trabalho, sendo necessária a comprovação dos motivos alegados pelo empregado.
Legislação:
Natureza Jurídica
Rescisão Indireta
8. Prazo Prescricional e Decadencial
Em casos de rescisão indireta, o prazo para ajuizamento da ação é de dois anos, conforme previsto na CLT, a contar da data em que o empregado considera rescindido o contrato de trabalho.
Legislação:
Prazo Prescricional
Decadência
9. Juntada das Provas Obrigatórias
A contestação deve ser acompanhada de todas as provas que demonstrem o cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, bem como evidências que desqualifiquem as alegações do reclamante sobre rescisão indireta.
Legislação:
Juntada de Provas
Documentos Obrigatórios
10. Citação e Intimação das Partes
A citação e intimação correta das partes envolvidas na ação trabalhista são essenciais para garantir a validade do processo e assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Legislação:
Citação e Intimação
Contestação Trabalhista
11. Honorários Advocatícios e Sucumbenciais
Na contestação, é importante discutir a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, caso a rescisão indireta seja julgada improcedente, garantindo o direito do empregador à compensação pelas despesas processuais.
Legislação:
Honorários Advocatícios
Sucumbenciais e Contratuais
12. Valor da Causa
O valor da causa em ações trabalhistas de rescisão indireta deve refletir as verbas rescisórias que estão sendo discutidas, além de possíveis danos morais e materiais alegados pelo reclamante.
Legislação:
Valor da Causa
Critérios de Fixação
13. Argumentos na Contestação e Defesa
Na contestação, a empresa deve focar em desconstituir as alegações do reclamante, demonstrando que a falta de recolhimento do FGTS não caracteriza, por si só, motivo suficiente para a rescisão indireta, especialmente se o reclamante continuou a prestar serviços.
Legislação:
Argumentos na Contestação
Defesa em Ação Trabalhista
14. Defesas Possíveis na Contestação
A defesa pode incluir argumentos como a impossibilidade de rescisão indireta em razão de acordo entre as partes para regularizar a situação do FGTS, ausência de provas de que o reclamante tenha sido prejudicado, ou demonstração de má-fé ao não comunicar o empregador antes de se desligar.
Legislação:
Defesas Possíveis
Contestação Trabalhista