Modelo de Reclamação Trabalhista por Acidente de Trabalho com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais
Publicado em: 03/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [VARA] DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE]
Reclamante: Heitor Agulhas, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº [número], portador da CTPS nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].
Reclamada: Porcelanas Orientais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo].
I - DOS FATOS
O reclamante foi contratado pela reclamada em 26/10/2020 para exercer a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES, recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês a título de comissão.
No mês de janeiro de 2022, o proprietário da reclamada instalou prateleiras acima do balcão de atendimento, onde o reclamante realizava suas funções. A instalação foi feita sem a devida segurança e habilidade, resultando no desabamento das prateleiras, que atingiram a cabeça do reclamante durante o exercício de suas atividades.
O impacto causou sérias lesões, com o reclamante sendo socorrido e levado ao hospital, onde recebeu 50 pontos na cabeça, testa e face. As cicatrizes deixadas pelo acidente causaram grande constrangimento e dificuldades emocionais ao reclamante, além de sequelas físicas.
O reclamante ficou afastado por 3 meses, recebendo o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária acidentária (B-91). Durante o afastamento, a reclamada cancelou o plano de saúde e não efetuou o depósito do FGTS. Após o retorno ao trabalho, o reclamante foi dispensado sem justa causa no mesmo dia.
II - DO DIREITO
A) Da Responsabilidade Civil pelo Acidente de Trabalho
Nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII, o empregador é responsável pela reparação dos danos sofridos pelo empregado decorrentes de acidente de trabalho, quando houver dolo ou culpa. No presente caso, o acidente decorreu de negligência do empregador ao realizar a instalação das prateleiras de forma insegura.
O CCB/2002, art. 927 dispõe que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem é obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade desempenhada implica risco para o trabalhador, o que é aplicável ao presente caso.
B) Dos Danos Materiais e Morais
O reclamante sofreu danos materiais com despesas médicas e psicológicas, no valor de R$ 1.350,00 em medicamentos e R$ 2.500,00 em sessões de terapia, além de ter o plano de saúde cancelado pela reclamada. Os danos morais são evidentes, considerando o sofrimento físico, emocional e estético causado pelo acidente e suas sequelas, bem como o tratamento desrespeitoso ao ser dispensado logo após o retorno ao trabalho.
Nos termos do CCB/2002, art. 186, cabe à reclamada a reparação integral dos danos materiais e morais causados ao reclamante.
C) Do FGTS e Direitos Trabalhistas
Durante o afastamento pelo INSS, a reclamada deixou de efetuar "'>...