Modelo de Reclamação Trabalhista por Dispensa Discriminatória de Empregada Portadora de Doença Grave com Pedidos de Reintegração, Pagamento de Verbas Trabalhistas em Dobro e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 16/01/2025 Advogado Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo da Reclamante], brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [Nome da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [função], sendo dispensada sem justa causa em [data da dispensa], antes do término do período de experiência. À época da dispensa, a Reclamante já apresentava quadro de saúde debilitado, diagnosticado como Transtorno Depressivo Misto com crises paroxísticas de ansiedade associado a sintomas neurovegetativos.
A dispensa abrupta agravou significativamente sua condição de saúde, gerando crises diárias e impossibilitando a Reclamante de buscar novo emprego. Em razão disso, foi necessário o afastamento para tratamento médico, com concessão de auxílio por incapacidade temporária previdenciária no período de 24/06/2024 a 20/12/2024.
A Reclamante realizou tratamento na UBS e com neurologista particular, sendo prescritos medicamentos de uso contínuo, como Inseris XR 300 mg e Rivotril 2 mg. Por recomendação médica, deveria permanecer afastada de suas atividades laborais. Diante desse contexto, presume-se discriminatória a conduta da Reclamada ao dispensar a Reclamante em estado de saúde fragilizado.
DO DIREITO
A dispensa da Reclamante configura-se como discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. A Reclamada tinha pleno conhecimento do estado de saúde da Reclamante, sendo evidente que a dispensa agravou sua condição.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 1º, III, 3º, IV e 7º, XXXI, veda qualquer forma de discriminação, assegurando a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Além disso, a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego.
A Reclamante faz jus à estabilidade provisória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, bem como à nulidade da dispensa, reintegração ao emprego e ressarcimento integral em dobro de todo o período de afastamento, além de indenização por danos morais, em virtude da violação de sua dignidade e saúde.