Modelo de Reclamação Trabalhista por Dispensa Discriminatória com Pedido de Reintegração e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 10/04/2024EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[NOME DO RECLAMANTE], já qualificado, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [NOME DO RECLAMADO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O Reclamante, agente de trânsito, foi dispensado de forma discriminatória pela Reclamada, em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da igualdade (CF/88, art. 5º, caput). A dispensa ocorreu em contexto de retaliação por ações judiciais anteriores e/ou por motivos discriminatórios, configurando abuso do poder potestativo do empregador.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [DATA], exercendo a função de agente de trânsito. Durante o contrato de trabalho, sempre desempenhou suas funções com zelo e dedicação, sem qualquer registro de faltas ou advertências.
Em [DATA DA DISPENSA], o Reclamante foi surpreendido com sua dispensa sem justa causa. Contudo, a análise dos fatos demonstra que a dispensa foi motivada por razões discriminatórias, em violação à Lei 9.029/1995, art. 1º, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Ademais, o Reclamante foi dispensado em um momento de fragilidade, em razão de [DESCREVER A SITUAÇÃO ESPECÍFICA, COMO DOENÇA, PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O EMPREGADOR, ETC.], o que evidencia o caráter discriminatório da dispensa.
DO DIREITO
A dispensa do Reclamante configura prática discriminatória, vedada pela Lei 9.029/1995, art. 1º, que estabelece a nulidade de atos discriminatórios nas relações de trabalho. O ato de dispensa, quando motivado por discriminação, viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da igualdade (CF/88, art. 5º, caput).
Além disso, a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença grave ou em situações de vulnerabilidade, como no caso em tela. A jurisprudência consolidada do TST reforça o direito à reintegração no emprego ou à indenização correspondente, conforme previsto na Lei 9.029/1995, art. 4º.
O Reclamante também faz jus à indenização por danos morais, uma vez que a dispensa discriminatória caus"'>...