Modelo de Reclamação Trabalhista por Indenização e Readmissão de Empregado com Perda Auditiva
Publicado em: 12/07/2024 Civel TrabalhistaExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ___
Reclamação Trabalhista
Reclamante: [Nome do Reclamante]
Reclamada: [Nome da Empresa Reclamada]
______, [Nome do Reclamante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da CTPS nº ____, série ____, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliado(a) na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [Nome da Empresa Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de mecânico eletricista. Durante os 20 anos em que trabalhou na empresa, esteve exposto a níveis elevados de ruído, sem que a Reclamada adotasse as medidas adequadas de proteção e prevenção.
Ao ser demitido, em [data de demissão], foi submetido ao exame demissional, no qual se constatou a redução auditiva em grau mínimo nas frequências de 2 a 8 kHz, configurando perda auditiva sensorioneural em 2, 3 e 4 kHz e rebaixamento auditivo em 6 e 8 kHz. Tal condição clínica é decorrente das atividades laborais desempenhadas ao longo do contrato de trabalho.
II. DO DIREITO
A presente reclamação encontra fundamento nos artigos 7º, XXII e XXVIII, da Constituição Federal (CF/88), nos artigos 19 e 20 da Lei 8.213/1991, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002).
CF/88, art. 7º, XXII:
"Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança."
CF/88, art. 7º, XXVIII:
"Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa."
Lei 8.213/1991, art. 19:
"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
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