Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Indenização por Doenças Ocupacionais e Nulidade da Dispensa sem Realização de Exame Médico Demissional
Publicado em: 19/12/2024 Constitucional Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Nome da Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], e-mail: [[email protected]].
Nome da Reclamada: [Razão Social da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], e-mail: [[email protected]].
PREÂMBULO
A Reclamante, por meio de seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Reclamada, com fulcro nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 170), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de auxiliar administrativa, com jornada de trabalho que frequentemente ultrapassava os limites legais, sem a devida compensação ou pagamento de horas extras.
Durante o contrato de trabalho, a Reclamante desenvolveu doenças ocupacionais, tais como estresse, síndrome do pânico e depressão, em decorrência da carga horária excessiva e das condições adversas de trabalho. Apesar de seu estado de saúde, a Reclamada não adotou as medidas necessárias para preservar sua integridade física e mental, culminando na dispensa sem a realização do exame médico demissional, em flagrante violação ao disposto na CLT, art. 168, §1º.
A ausência do exame médico demissional impossibilitou a identificação formal das doenças adquiridas no ambiente de trabalho, prejudicando a Reclamante em sua busca por direitos trabalhistas e previdenciários.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXII, assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A CLT, em seu art. 168, §1º, determina a obrigatoriedade do exame médico demissional, visando garantir a saúde do trabalhador no momento da rescisão contratual.
A Reclamada, ao dispensar a Reclamante sem a realização do exame médico demissional, violou normas de ordem pública e comprometeu a saúde da trabalhadora, que já apresentava quadro clínico de doenças ocupacionais. Ademais, a ausência do exame impossibilitou a constatação do nexo causal entre as atividades laborais e as patologias desenvolvidas, configurando grave omissão.
A doutrina trabalhista é unânime ao reconhecer que o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança de seus empregados. Sérgio Pinto Martins destaca que "a realização do exame médico demissional é imprescindível para a proteção do trabalhador, sendo um instrum"'>...