Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reintegração ao Emprego, Pagamento de Horas Extras e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 09/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: [Nome completo do Reclamante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Reclamada: [Nome completo da Reclamada, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, sede]
PREÂMBULO
Por meio da presente, o Reclamante, M. F. de S. L., devidamente qualificado, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de [Nome da Reclamada], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido em [data de admissão] pela Reclamada, exercendo a função de [cargo exercido], com jornada de trabalho que se estendia frequentemente até as 2 horas da manhã, sem o devido pagamento de horas extras, conforme determina a legislação trabalhista.
Em [data de demissão], o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem que fosse submetido ao exame médico demissional, em flagrante violação ao disposto no art. 168, II, da CLT. Ressalta-se que, desde 2014, o Reclamante faz uso de medicamentos controlados para tratamento de saúde, fato de conhecimento da Reclamada.
A ausência do exame médico demissional impossibilitou a avaliação do estado de saúde do Reclamante no momento da dispensa, configurando grave irregularidade e comprometendo a validade da rescisão contratual.
DO DIREITO
Nos termos do art. 168, II, da CLT, é obrigatória a realização de exame médico demissional para verificar as condições de saúde do empregado no momento da rescisão contratual. A ausência desse procedimento configura irregularidade que compromete a validade da dispensa.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XIII e XVI, assegura aos trabalhadores a limitação da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras, direitos que foram violados pela Reclamada ao exigir do Reclamante jornadas extenuantes sem a devida contraprestação.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) também foram desrespeitados, considerando que o Reclamante, em tratamento médico, foi dispensado sem a devida cautela quanto ao seu estado de saúde.
Conforme a doutrina trabalhista, a ausência do exame médico demissional pode ensejar a nulidade da dispensa, com a consequente reintegração do trabalhador ao emprego, até que sejam regularizadas as pendências legais e contratuais.