Modelo de Recurso Adesivo em Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Indenização por Danos Materiais
Publicado em: 18/04/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 997, §2º, do CPC/2015, interpor o presente:
RECURSO ADESIVO
Em face do recurso de apelação interposto pela parte adversa, nos autos da ação de reintegração de posse, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Recorrente, objetivando a retomada da posse de imóvel localizado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, que, conforme demonstrado nos autos, foi esbulhado pela parte adversa, M. F. de S. L.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a reintegração de posse em favor do Recorrente, mas deixando de arbitrar indenização pelos prejuízos materiais decorrentes do esbulho, o que motivou a interposição do presente recurso adesivo.
DO DIREITO
O presente recurso adesivo encontra fundamento no art. 997, §2º, do CPC/2015, que prevê a possibilidade de adesão ao recurso principal interposto pela parte contrária, desde que respeitados os requisitos legais.
No mérito, o Recorrente busca a reforma parcial da sentença para que seja reconhecido o direito à indenização pelos danos materiais sofridos em razão do esbulho possessório, conforme demonstrado nos autos. O art. 1.228, §1º, do CCB/2002, assegura ao proprietário o direito de ser ressarcido pelos prejuízos causados por terceiros que indevidamente se apropriem de sua posse.
Ademais, o art. 186 do CCB/2002 dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, restou amplamente demon"'>...