Modelo de Recurso Administrativo contra Exclusão de Concurso Público no Sistema de Cotas Raciais
Publicado em: 20/02/2025 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
[Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído (procuração anexa), interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão administrativa que resultou na sua exclusão do concurso público para [cargo], no âmbito do sistema de cotas raciais, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente participou do concurso público para o cargo de [cargo], regido pelo Edital nº [número], concorrendo às vagas reservadas ao sistema de cotas raciais, conforme autodeclaração apresentada no ato da inscrição, em conformidade com a Lei [especificar a legislação aplicável, ex.: Lei 12.990/2014].
Após a realização da etapa de heteroidentificação, a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC) concluiu que o requerente não apresentava características fenotípicas compatíveis com as exigências do sistema de cotas raciais, resultando na sua exclusão do certame. Tal decisão foi comunicada ao requerente em [data], sem a devida fundamentação específica e detalhada, limitando-se a afirmar genericamente que o candidato não atendia aos critérios fenotípicos.
O requerente apresentou recurso administrativo, anexando elementos probatórios como fotografias, documentos oficiais e laudos médicos que corroboram sua autodeclaração racial. Contudo, o recurso foi indeferido sem análise pormenorizada dos documentos apresentados, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No presente caso, a decisão administrativa que excluiu o requerente do certame violou tais princípios ao não apresentar fundamentação específica e detalhada, conforme exigido pelo art. 93, IX, da CF/88.
O procedimento de heteroidentificação, embora legíti"'>...