Modelo de Recurso Administrativo Contra Indeferimento de Heteroidentificação em Concurso Público com Fundamentação Constitucional e Jurisprudencial
Publicado em: 15/08/2024 AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO
CONTRA INDEFERIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO [NOME DO CONCURSO]
Nome: [Nome completo do candidato, conforme regras de abreviação].
CPF: [Número do CPF].
Endereço eletrônico: [E-mail do candidato].
Endereço: [Endereço completo].
Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o indeferimento de sua heteroidentificação no âmbito do concurso público [especificar o concurso], com fundamento nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como na legislação e jurisprudência aplicáveis, pelos motivos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente inscreveu-se no concurso público [nome do concurso] para concorrer a uma das vagas destinadas ao sistema de cotas raciais, apresentando autodeclaração como [pardo/negro]. Durante a etapa de heteroidentificação, foi submetido à avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, que concluiu pelo indeferimento de sua condição de beneficiário da política de cotas raciais.
Contudo, o ato administrativo que culminou no indeferimento carece de fundamentação idônea e não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o Recorrente não teve oportunidade de impugnar adequadamente a decisão ou de apresentar provas complementares que ratificassem sua autodeclaração.
DO DIREITO
O direito do Recorrente encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 5º, LV, assegura a todos os cidadãos o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos e judiciais. A ausência de fundamentação adequada e a eliminação sumária do candidato sem a devida oportunidade de recurso configuram violação a esses princípios.
Ademais, a política de cotas raciais, regulamentada por legislações específicas e pelo edital do concurso, visa promover a inclusão social e corrigir desigualdades históricas. A análise fenotípica realizada pela Comissão de Heteroidentificação deve observar critérios objetivos e transparentes, sendo imprescindível que o candidato tenha a oportunidade de apresentar elementos que comprovem sua condição de beneficiário da política afirmativa.
Conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ, a eliminação de candidatos em concursos públicos com base em critérios fenotípicos deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, sendo vedada a exclusão sumária sem a devida fundamentação (STF, ADC 41/DF/STF, Rel. Min. Roberto Barroso; STJ, RMS 62.040/MG, Rel. Min. Herman Benjamin).
JURISPRUDÊNCIAS
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