Modelo de Contrarrazões da União Federal em Agravo Interno sobre Exclusão de Candidata em Certame Público por Critérios de Heteroidentificação
Publicado em: 20/02/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalContrarrazões de Agravo Interno
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator
A União Federal, devidamente representada pela Advocacia-Geral da União, nos autos do Agravo Interno interposto por D. L. S. S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC/2015, requerendo sua juntada aos autos e, ao final, o desprovimento do recurso, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos
O presente agravo interno foi interposto por D. L. S. S. contra decisão monocrática que deferiu tutela provisória de urgência em favor da União Federal, reconhecendo a legalidade da exclusão da agravante do certame público para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, regido pelo Edital nº 1/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
A agravante havia se inscrito como candidata parda no sistema de cotas raciais, mas foi desclassificada pela Comissão de Heteroidentificação, que não a reconheceu como pertencente ao grupo étnico-racial declarado. A decisão administrativa foi fundamentada em critérios fenotípicos, conforme previsto no edital do concurso.
A agravante alega que já foi reconhecida como cotista em outros concursos e que a decisão administrativa violou o princípio da legalidade, sendo baseada em critérios subjetivos. Requer, assim, a suspensão dos efeitos da decisão administrativa e sua reintegração ao certame.
Do Direito
A decisão administrativa que excluiu a agravante do certame público encontra-se em perfeita consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis, bem como com o edital do concurso, que possui força normativa (CF/88, art. 37, caput e inciso II).
O critério de heteroidentificação, utilizado pela Comissão, é legítimo e foi reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 41. O STF decidiu que a autodeclaração étnico-racial pode ser complementada por critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitados os princípios da dignidad"'>...