Modelo de Ação Anulatória de Ato Administrativo por Exclusão Indevida de Candidato no Sistema de Cotas Raciais em Concurso Público
Publicado em: 28/05/2024 AdministrativoConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: A. J. dos S.
Nome do Requerido: [Nome da Instituição Organizadora do Concurso]
Processo nº: [Número do Processo]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO
Em face de [Nome da Instituição Organizadora do Concurso], pessoa jurídica de direito público, com sede em [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente participou do concurso público promovido pela Requerida para o cargo de [cargo], concorrendo às vagas reservadas para candidatos autodeclarados pardos, conforme previsto no edital do certame. O Requerente, que já havia sido aprovado em dois outros concursos públicos sob o mesmo critério de cotas raciais, foi surpreendido com a reprovação no procedimento de heteroidentificação realizado pela banca examinadora, que o considerou como "branco".
A decisão administrativa de exclusão do Requerente foi fundamentada de forma genérica, sem análise detalhada dos elementos probatórios apresentados, como fotografias e documentos que comprovam sua condição fenotípica e sua autodeclaração como pardo. Tal ato administrativo, além de carecer de motivação específica, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como os critérios legais e editalícios aplicáveis ao procedimento de heteroidentificação.
DO DIREITO
O procedimento de heteroidentificação em concursos públicos deve observar os princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto no CF/88, art. 5º, LIV e LV. Além disso, a decisão administrativa que exclui um candidato do sistema de cotas raciais deve ser devidamente fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX, e do CPC/2015, art. 489, §1º.
A ausência de motivação específica no ato administrativo que excluiu o Requerente do certame viola o disposto no CF/88, art. 37, caput, que consagra o princípio da publicidade e da eficiência na Administração Pública. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 41/DF, reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas raciais, desde que respeitados os critérios de dignidade da pessoa humana, ampla defesa e contraditório.
No caso em tela, a exclusão do Requerente foi "'>...