Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Liminar para Anulação de Ato Administrativo no Concurso Público do TRT da 7ª Região

Publicado em: 06/01/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucional
Petição inicial de ação ordinária com pedido de liminar proposta por candidata reprovada no procedimento de heteroidentificação em concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. A ação visa a anulação do ato administrativo que reprovou a autora, com fundamento na violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e legalidade, bem como na ausência de fundamentação adequada. A autora pleiteia sua reinclusão no certame, com reserva de vaga nos cargos de Oficial de Justiça Avaliador e Técnico Judiciário, além da condenação da ré, Fundação Carlos Chagas, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Fundamentada em jurisprudências e no CPC/2015 (art. 300), a ação busca a tutela de urgência para evitar prejuízo irreparável à autora.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________

Nome da autora: D. L. S. S.

Endereço eletrônico: [inserir e-mail]

CPF: [inserir CPF]

Endereço: [inserir endereço completo]

Nome do réu: Fundação Carlos Chagas

Endereço: [inserir endereço completo]

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face da Fundação Carlos Chagas, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

PREÂMBULO

A presente ação tem como objetivo a anulação do ato administrativo que reprovou a autora no procedimento de heteroidentificação no concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, bem como a sua reinclusão no certame, com a consequente reserva de vaga no cargo de Oficial de Justiça Avaliador e Técnico Judiciário na área administrativa.

DOS FATOS

A autora participou do concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, regido pelo Edital nº ___/20__, para os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e Técnico Judiciário na área administrativa. Após aprovação nas etapas de provas objetivas e discursivas, foi submetida ao procedimento de heteroidentificação, sendo reprovada nesta etapa.

Ressalta-se que a autora já foi aprovada em dois procedimentos de heteroidentificação em concursos anteriores, sendo um deles realizado pela própria Fundação Carlos Chagas e outro pela banca Cesgranrio no concurso do CNPU (AFT), conforme documentos anexos.

Ademais, a autora encontra-se classificada entre a 9ª e a 10ª posição no cargo de Oficial de Justiça Avaliador e em posição relevante no cargo de Técnico Judiciário, conforme documentos anexos.

DO DIREITO

O procedimento de heteroidentificação deve observar os princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88. A eliminação da autora, sem fundamentação adequada e sem a devida análise de sua autodeclaração e fenótipo, configura violação a tais princípios.

Além disso, o CPC/2015, art. 300, prevê a possibilidade de concessão de tutela de urgência quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo: Ação Ordinária com Pedido de Liminar - Procedimento de Heteroidentificação

Autora: D. L. S. S.

Réu: Fundação Carlos Chagas

Relatório

Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Liminar proposta por D. L. S. S. em face da Fundação Carlos Chagas, buscando a anulação do ato administrativo que a reprovou no procedimento de heteroidentificação no concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Segundo a autora, ela foi eliminada do certame sem a devida fundamentação, desrespeitando os princípios da ampla defesa, contraditório e legalidade. Alegou, ainda, que já foi aprovada em outros dois concursos públicos em procedimentos similares de heteroidentificação, o que indicaria sua elegibilidade para concorrer às vagas reservadas.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser fundamentada. Sendo assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

1. Princípios Constitucionais

O art. 5º, inciso LV, da CF/88, assegura a todos os litigantes, em processos administrativos ou judiciais, o direito à ampla defesa e ao contraditório. No caso em tela, a eliminação da autora no procedimento de heteroidentificação sem a devida motivação fere expressamente tais garantias constitucionais.

Ademais, a ausência de fundamentação adequada e objetiva no ato administrativo contraria o princípio da motivação, indispensável nos atos emanados pela Administração Pública.

2. Tutela de Urgência

O art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes o fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

Na presente situação, o fumus boni iuris está evidenciado pela aprovação da autora em procedimentos de heteroidentificação realizados anteriormente, inclusive pela própria Fundação Carlos Chagas. Por outro lado, o periculum in mora decorre do risco de exclusão definitiva da autora do certame, prejudicando de forma irreparável o exercício de seu direito de concorrer às vagas reservadas.

3. Jurisprudência

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que atos administrativos em concursos públicos devem ser motivados, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao candidato. Decisões arbitrárias ou desprovidas de fundamentação são vedadas.

Destaco, ainda, as jurisprudências apresentadas pela autora, que corroboram a necessidade de fundamentação adequada e o direito à reserva de vaga até a resolução definitiva do mérito.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, conheço do pedido formulado pela autora e JULGO PROCEDENTE a presente ação para:

  1. Anular o ato administrativo que reprovou a autora no procedimento de heteroidentificação;
  2. Determinar a reinclusão da autora no certame, com a reserva de vaga nos cargos de Oficial de Justiça Avaliador e Técnico Judiciário na área administrativa, até decisão final no concurso público;
  3. Condenar a ré, Fundação Carlos Chagas, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Por fim, determino que seja expedida intimação à ré para cumprimento imediato desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local e data]

Assinatura: ___________________________

Magistrado: [Nome do Juiz/Desembargador]


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