Modelo de Ação Anulatória – Desclassificação por Fator de Não Recomendação em Concurso Público

Publicado em: 26/09/2024 Administrativo Servidor
Modelo de ação anulatória com pedido de tutela antecipada para anular a desclassificação de candidato em concurso público, fundamentada no fator de "não recomendação" em avaliação psicológica. A peça aborda a violação do devido processo legal, da ampla defesa e do princípio da legalidade, solicitando a reintegração do candidato ao certame.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ____________.

[Nome do Autor], brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

com fundamento no CPC/2015, art. 300, CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 37, II. Lei 9.784/1999, art. 2º, e demais disposições legais aplicáveis, em face do Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. Dos Fatos

O Autor participou do Concurso Público SEAP/MA 2024 para o cargo de Agente Penitenciário e, após ter sido aprovado nas fases iniciais, foi desclassificado na fase de avaliação psicológica, sob o fundamento de "não recomendação".

Vale destacar que o Autor já exerceu a função de Agente Penitenciário por 2 (dois) anos, tendo sido exonerado, à época, por não apresentar o certificado de conclusão de curso superior, já que sua faculdade foi descredenciada pelo MEC. No entanto, o Autor, após essa exoneração, buscou sua regularização e concluiu novo curso superior, obtendo o devido certificado, que foi apresentado nas etapas do concurso atual.

Todavia, mesmo com a comprovação de qualificação acadêmica e experiência prévia na função, o Autor foi desclassificado com base no critério subjetivo de "não recomendação" na avaliação psicológica, sem que fossem fornecidas justificativas ou critérios claros e objetivos para essa decisão, configurando violação ao direito de defesa e ao princípio da ampla defesa e contraditório.

II. Do Direito

A desclassificação do Autor com base no critério subjetivo de "não recomendação" na avaliação psicológica, sem justificativa concreta e sem a devida possibilidade de contraditório, fere frontalmente os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

De acordo com o CPC/2015, art. 20, todo ato administrativo deve ser motivado e pautado por critérios objetivos, principalmente quando implica a exclusão de um candidato de um concurso público. A Lei 9.784/1999, art. 2º, que regula o processo administrativo federal, estende esse princípio ao estabelecer que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, publicidade, motivação e ampla defesa.

Além disso, o princípio da proporcionalidade deve ser aplicado ao presente caso, uma vez que o Autor, após regularizar sua situação acadêmica e já tendo atuado como agente penitenciário, demonstrou estar apto ao exercício da função. A decisão de desclassificação, baseada em avaliação psicológica genérica e sem fundamentação, é desproporcional e fere o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput).

III. Da Ilegalidade da Desclassificação

A desclassificação do Aut"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Desclassificação em Concurso Público por Fator de Não Recomendação

O presente processo trata da anulação da desclassificação do Autor em concurso público, motivada pelo fator de não recomendação na avaliação psicológica, sem justificativas claras e sem critérios objetivos. O Autor, que já havia exercido o cargo de Agente Penitenciário por 2 anos e regularizou sua situação acadêmica, foi injustamente desclassificado sem possibilidade de defesa, em clara violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. O Autor pleiteia sua reintegração ao certame e a anulação da decisão administrativa.

TÍTULO:
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA ANULAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO


  1. Introdução

A presente ação anulatória busca a anulação da desclassificação de um candidato em concurso público devido ao resultado de "não recomendado" na avaliação psicológica. O candidato foi excluído do certame sem que lhe fosse assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que caracteriza violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Assim, requer-se a anulação da desclassificação e a reintegração do candidato ao concurso, com pedido de tutela antecipada para garantir sua participação até a decisão final.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LV: Assegura o contraditório e a ampla defesa.

Jurisprudência:

Ação Anulatória em Concurso
Desclassificação em Concurso


  1. Desclassificação em Concurso Público

A desclassificação de um candidato com base na avaliação psicológica, sem o devido acesso aos critérios utilizados ou à possibilidade de impugnação, fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. A administração pública deve respeitar os direitos dos candidatos, assegurando a transparência e a legalidade em todas as fases do concurso.

Legislação:

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios que regem a administração pública.
CF/88, art. 5º, LV: Assegura o contraditório e a ampla defesa.

Jurisprudência:

Desclassificação em Concurso Público
Avaliação Psicológica em Concurso


  1. Não Recomendação em Concurso

A não recomendação em avaliações psicológicas deve ser baseada em critérios objetivos e previamente estabelecidos. A exclusão do candidato sem a devida exposição dos motivos ou sem a possibilidade de recurso interno viola o direito à transparência e à legalidade no certame, sendo passível de anulação.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXIII: Assegura o direito de acesso à informação.
Lei 9.784/1999, art. 2º: Estabelece os princípios da administração pública, incluindo a transparência e a motivação dos atos administrativos.

Jurisprudência:

Não Recomendação em Concurso
Avaliação Psicológica e Desclassificação


  1. Avaliação Psicológica no Concurso Público

A avaliação psicológica em concursos públicos deve seguir critérios claros e objetivos, previamente divulgados no edital. Além disso, o candidato tem o direito de conhecer o resultado detalhado e de contestá-lo, caso discorde. A falta de transparência nessa fase compromete a legalidade e a legitimidade do certame, o que justifica a anulação da desclassificação baseada em resultados subjetivos ou não fundamentados.

Legislação:

CF/88, art. 37: Define os princípios que regem a administração pública, incluindo a publicidade e a moralidade.
Lei 9.784/1999, art. 3º: Garante a transparência e o direito de defesa no processo administrativo.

Jurisprudência:

Avaliação Psicológica em Concursos
Transparência na Avaliação em Concurso


  1. Ação Anulatória no Concurso Público

A ação anulatória é o meio processual adequado para questionar atos administrativos ilegais ou arbitrários, como a desclassificação de um candidato em razão de avaliação psicológica mal conduzida. Nesta ação, busca-se anular a decisão administrativa e reintegrar o candidato ao certame, uma vez que a exclusão foi feita sem observância aos princípios constitucionais e legais.

Legislação:

CPC/2015, art. 19: Regula as ações anulatórias.
Lei 9.784/1999, art. 53: Assegura a revisão de atos administrativos ilegais ou arbitrários.

Jurisprudência:

Ação Anulatória em Concurso
Desclassificação Ilegal em Concurso


  1. Tutela Antecipada no Concurso Público

O pedido de tutela antecipada visa suspender os efeitos da desclassificação até o julgamento final da ação. Dessa forma, o candidato poderá continuar participando das etapas seguintes do concurso público, evitando danos irreparáveis à sua carreira e preservando o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.

Legislação:

CPC/2015, art. 300: Dispõe sobre os requisitos para a concessão de tutela antecipada.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.

Jurisprudência:

Tutela Antecipada em Concurso
Tutela de Urgência em Desclassificação


  1. Reintegração no Concurso Público

A reintegração do candidato ao concurso público é medida necessária para assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade e da ampla defesa. A exclusão do certame, sem observância ao devido processo legal, deve ser anulada para que o candidato tenha sua participação garantida nas fases subsequentes, até o julgamento final da ação.

Legislação:

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios que regem os concursos públicos.
Lei 9.784/1999, art. 53: Assegura a revisão dos atos administrativos.

Jurisprudência:

Reintegração no Concurso
Desclassificação Ilegal


  1. SEAP/MA 2024

Especificamente em relação ao concurso da SEAP/MA 2024, a avaliação psicológica deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo edital e pela legislação vigente. Caso haja irregularidades, como a desclassificação sem fundamentação ou a ausência de recurso, o candidato tem o direito de buscar a anulação do ato administrativo e sua reintegração ao certame, por meio de ação judicial.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.
Lei 9.784/1999, art. 2º: Estabelece os princípios da administração pública, como a legalidade e a publicidade.

Jurisprudência:

SEAP Concurso Avaliação
SEAP MA 2024 Desclassificação


  1. Considerações Finais

O presente pedido de anulação da desclassificação do candidato no concurso público tem como fundamento a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da legalidade. Além disso, requer-se a concessão de tutela antecipada para suspender os efeitos da desclassificação e garantir a reintegração do candidato ao certame até o julgamento final, a fim de evitar danos irreparáveis ao seu direito de continuar na disputa.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
Lei 9.784/1999, art. 53: Regula a revisão de atos administrativos ilegais.

Jurisprudência:

Considerações Finais Anulação Concurso
Ação Anulatória Desclassificação



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