Modelo de Recurso Administrativo contra Indeferimento de Autodeclaração Racial em Concurso Público
Publicado em: 13/05/2024 AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE [ESPECIFICAR O CARGO]
PREÂMBULO
Nome: C. E. da S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX.
Na qualidade de candidato aprovado no concurso público para o cargo de [especificar o cargo], venho, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação que indeferiu minha autodeclaração como pardo, solicitando a revisão da decisão com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente participou do concurso público para o cargo de [especificar o cargo], regido pelo Edital nº [especificar], no qual se inscreveu para as vagas reservadas ao sistema de cotas raciais, autodeclarando-se como pardo, conforme permitido pela legislação vigente.
Após a aprovação nas etapas iniciais do certame, foi submetido ao procedimento de heteroidentificação, no qual a Comissão designada concluiu pela não validação de sua autodeclaração, resultando na sua eliminação do concurso público.
A decisão administrativa, contudo, carece de fundamentação adequada e não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, assegura a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Tais garantias são reforçadas pelo CPC/2015, art. 370, parágrafo único, que exige a devida fundamentação dos atos administrativos.
No caso em tela, a decisão da Comissão de Heteroidentificação não apresentou justificativas suficientes para a exclusão do recorrente, limitando-se a afirmar que os traços fenotípicos do candidato não atendem aos critérios exigidos para a reserva de vagas raciais. Tal conduta viola o dever de fundamentação e transparência que rege os atos administrativos.
Ademais, conforme jurisprudência consolidada pelo STF e STJ, a autodeclaração como pardo deve ser considerada legítima, especialmente em casos de dúvida razoável quanto ao fenótipo do candidato. A Administração Pública, ao decidir pela exclusão de um candidato, deve agir com cautela, respeitando a dignidade da pessoa humana e gara"'>...