Modelo de Recurso Administrativo contra Indeferimento de Autodeclaração Racial em Concurso Público

Publicado em: 13/05/2024 Administrativo
Recurso administrativo interposto por candidato aprovado em concurso público para o cargo de [especificar o cargo], solicitando a revisão da decisão da Comissão de Heteroidentificação que indeferiu sua autodeclaração como pardo. O documento apresenta fundamentos jurídicos com base na Constituição Federal, no CPC/2015 e em jurisprudências, destacando a violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e dever de fundamentação administrativa. São requeridas a anulação do ato administrativo, a reinclusão no certame e a abertura de possibilidade para produção de provas adicionais.

RECURSO ADMINISTRATIVO

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE [ESPECIFICAR O CARGO]

PREÂMBULO

Nome: C. E. da S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX.

Na qualidade de candidato aprovado no concurso público para o cargo de [especificar o cargo], venho, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação que indeferiu minha autodeclaração como pardo, solicitando a revisão da decisão com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O recorrente participou do concurso público para o cargo de [especificar o cargo], regido pelo Edital nº [especificar], no qual se inscreveu para as vagas reservadas ao sistema de cotas raciais, autodeclarando-se como pardo, conforme permitido pela legislação vigente.

Após a aprovação nas etapas iniciais do certame, foi submetido ao procedimento de heteroidentificação, no qual a Comissão designada concluiu pela não validação de sua autodeclaração, resultando na sua eliminação do concurso público.

A decisão administrativa, contudo, carece de fundamentação adequada e não observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, assegura a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Tais garantias são reforçadas pelo CPC/2015, art. 370, parágrafo único, que exige a devida fundamentação dos atos administrativos.

No caso em tela, a decisão da Comissão de Heteroidentificação não apresentou justificativas suficientes para a exclusão do recorrente, limitando-se a afirmar que os traços fenotípicos do candidato não atendem aos critérios exigidos para a reserva de vagas raciais. Tal conduta viola o dever de fundamentação e transparência que rege os atos administrativos.

Ademais, conforme jurisprudência consolidada pelo STF e STJ, a autodeclaração como pardo deve ser considerada legítima, especialmente em casos de dúvida razoável quanto ao fenótipo do candidato. A Administração Pública, ao decidir pela exclusão de um candidato, deve agir com cautela, respeitando a dignidade da pessoa humana e gara"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto por C. E. da S., candidato aprovado em concurso público para o cargo de [especificar o cargo], contra decisão da Comissão de Heteroidentificação que indeferiu sua autodeclaração como pardo, eliminando-o do certame. O recorrente alega a ausência de fundamentação adequada pela Comissão, além da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

O pedido do recorrente tem por objetivo a revisão da decisão administrativa e sua reinclusão no certame, com base nos argumentos fáticos e jurídicos apresentados.

FUNDAMENTAÇÃO

Analisando detidamente os autos, verifico que a decisão da Comissão de Heteroidentificação carece de fundamentação suficiente, limitando-se a afirmar que os traços fenotípicos do recorrente não se enquadram nos critérios exigidos para a reserva de vagas raciais. Tal conduta fere o princípio constitucional da motivação, previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação de todos os atos administrativos e judiciais.

Ademais, a Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes, sejam em processos judiciais ou administrativos. No caso em análise, o recorrente não teve oportunidade de produzir provas adicionais, como testemunhal ou documental, configurando cerceamento de defesa.

A jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a autodeclaração de identidade racial deve ser considerada legítima, especialmente em casos de dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato. A Administração Pública, ao decidir pela exclusão de um candidato, deve agir com cautela, respeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.

Por fim, destaco que a ausência de oportunidade para produção de provas e a falta de clareza na fundamentação da decisão administrativa violam os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência, pilares da Administração Pública, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação, previstos nos artigos 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo provimento do recurso administrativo interposto por C. E. da S., para:

  1. Determinar a anulação da decisão administrativa que indeferiu a autodeclaração do recorrente como pardo.
  2. Ordenar a reinclusão do recorrente no certame, garantindo a sua participação nas etapas subsequentes do concurso público.
  3. Conceder ao recorrente a oportunidade de produção de provas adicionais, caso necessário, para reforçar sua autodeclaração.
  4. Suspender os efeitos da decisão administrativa até o julgamento final deste recurso.

Assim, considero procedente o pedido formulado pelo recorrente, com a determinação do imediato cumprimento desta decisão, em atenção ao princípio da supremacia dos direitos fundamentais.

Local e data: [Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
[Nome do Magistrado]
Magistrado

### Explicação: - O documento foi estruturado em HTML, com títulos organizados por `

` e parágrafos `

`. - Cada parte do voto foi dividida em seções: RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO e DISPOSITIVO, seguindo a lógica de um voto judicial. - Fundamentei a decisão com base nos artigos mencionados do documento (art. 5º, LV, art. 93, IX, e art. 37 da CF/88), além de jurisprudência e princípios constitucionais aplicáveis. - O voto foi dado como procedente, garantindo a reinclusão no certame e outros pedidos do recorrente.


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