Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela Recursal para Reconhecimento de Direito à Justiça Gratuita e Reforma de Decisão Interlocutória
Publicado em: 10/01/2025 Processo CivilConstitucionalConsumidor AdvogadoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: D. L. S. S.
Agravado: Fundação Carlos Chagas e Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Processo de Origem: 1000371-96.2025.4.01.3300
PREÂMBULO
D. L. S. S., brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/BA 00.000, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Endereço completo, nº 000, Centro, Cidade/UF, CEP 00.000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, inciso I, contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara Federal Cível da SJBA, que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos da Ação Ordinária nº 1000371-96.2025.4.01.3300, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Agravante participou do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para o cargo de Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, concorrendo às vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), conforme a Lei nº 12.990/2014.
Após aprovação nas etapas iniciais do certame, a Agravante foi submetida ao procedimento de heteroidentificação em 23/02/2024, sendo surpreendida com o indeferimento de sua autodeclaração como parda. Tal decisão foi mantida em sede de recurso administrativo, publicado em 04/04/2024.
A Agravante já havia sido aprovada em dois procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos anteriores, conforme documentos nos autos, sendo um deles realizado pela própria Fundação Carlos Chagas, o que evidencia a inconsistência e arbitrariedade da decisão ora impugnada.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, LXXIV, o direito à assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 98 e seguintes, regulamenta a gratuidade da justiça, atribuindo presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada "'>...