Modelo de Recurso Administrativo para Revisão de Indeferimento de Autodeclaração como Parda no Concurso Público para Professora de 1º ao 5º Ano em Caraguatatuba/SP

Publicado em: 29/04/2024 AdministrativoConstitucional
Este documento apresenta um recurso administrativo interposto por M. F. dos S. contra a decisão da Comissão de Avaliação de Heteroidentificação que indeferiu sua autodeclaração como parda no âmbito do concurso público realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o cargo de professora de 1º ao 5º ano no município de Caraguatatuba/SP. O recurso fundamenta-se nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como na jurisprudência que estabelece a prevalência da autodeclaração em casos de dúvida razoável. A candidata solicita a revisão da decisão, a reinclusão em lista de vagas reservadas às cotas raciais e o respeito ao princípio da motivação dos atos administrativos.

RECURSO ADMINISTRATIVO

À Comissão de Avaliação de Heteroidentificação do Concurso Público para Professora de 1º ao 5º Ano - Município de Caraguatatuba/SP

PREÂMBULO

Eu, M. F. dos S., brasileira, parda, portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Caraguatatuba/SP, venho, respeitosamente, à presença desta Comissão, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que indeferiu minha autodeclaração como parda no âmbito do concurso público realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o cargo de Professora de 1º ao 5º ano, conforme os fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Participei do concurso público promovido pela FGV para o cargo de Professora de 1º ao 5º ano no município de Caraguatatuba/SP, tendo optado, no ato da inscrição, pela reserva de vaga destinada às cotas raciais, declarando-me como pessoa parda, conforme permitido pelo edital do certame.

Compareci à etapa de heteroidentificação, conforme previsto no edital, e, para minha surpresa, fui reprovada pela Comissão de Avaliação, que considerou inválida minha autodeclaração. Tal decisão, contudo, não foi devidamente fundamentada, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ressalto que minha autodeclaração como parda está em conformidade com a realidade fenotípica, sendo corroborada por documentos e fotografias anexados ao presente recurso. Diante disso, venho requerer a revisão da decisão administrativa que indeferiu minha autodeclaração.

DO DIREITO

O sistema de cotas raciais, instituído pela Lei 12.990/2014, tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de pessoas negras e pardas no serviço público. A autodeclaração é o principal critério para a identificação racial, sendo complementada pela heteroidentificação apenas em casos de dúvidas razoáveis, conforme entendimento do STF na ADC 41/DF.

A decisão administrativa que indeferiu minha autodeclaração carece de fundamentação suficiente, violando o princípio da motivação dos atos administrativos (CF/88, art. 37, caput). Além disso, a ausência de oportunidade para apresentação de recurso ou para esclarecimentos adicionais configura cerceamento de defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

O STF e o"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue a simulação do voto de um magistrado fundamentado no documento apresentado, em formato HTML:

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por M. F. dos S., candidata ao cargo de Professora de 1º ao 5º Ano do Município de Caraguatatuba/SP, contra a decisão da Comissão de Avaliação de Heteroidentificação que indeferiu sua autodeclaração como pessoa parda. A recorrente alega, em síntese, que sua exclusão do certame viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

Voto

Inicialmente, passo à análise dos fatos e fundamentos apresentados no recurso administrativo. A recorrente participou do concurso público promovido pela Fundação Getúlio Vargas, optando pela reserva de vagas destinadas às cotas raciais. Sua autodeclaração como pessoa parda foi indeferida pela Comissão de Heteroidentificação, sem que houvesse fundamentação clara e suficiente que justificasse tal decisão.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, estabelece o princípio da motivação dos atos administrativos, exigindo que toda decisão proferida pela Administração Pública seja devidamente fundamentada. Ademais, o artigo 5º, inciso LV, consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando aos administrados o direito de se manifestar e apresentar esclarecimentos em processos administrativos que possam resultar em prejuízo aos seus direitos.

Análise Hermenêutica

O sistema de cotas raciais, instituído pela Lei 12.990/2014, tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de pessoas negras e pardas no serviço público. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC Acórdão/STF, reconheceu a legitimidade da autodeclaração como critério principal para identificação racial, sendo a heteroidentificação um mecanismo subsidiário, aplicável apenas em casos de dúvida razoável e devidamente fundamentada.

No caso em análise, a decisão administrativa que indeferiu a autodeclaração da recorrente carece de motivação suficiente, configurando violação ao princípio da legalidade e da transparência dos atos administrativos. Além disso, a ausência de oportunidade para a recorrente apresentar esclarecimentos adicionais caracterizou evidente cerceamento de defesa, o que contraria os princípios constitucionais já mencionados.

Jurisprudências

A jurisprudência pátria reforça a necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos. Destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (13ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "É legítima a autodeclaração como critério de identidade racial, especialmente em casos de dúvida razoável. A Administração Pública deve fundamentar adequadamente suas decisões em processos de heteroidentificação."
  • TJSP (7ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "Excesso de formalismo que afronta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Presença dos requisitos autorizantes da medida. Recurso provido."
  • TJSP (2ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A eliminação de candidato do concurso público com base em critério fenotípico deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, sendo necessário assegurar ao candidato a possibilidade de impugnar a decisão administrativa e de participar do certame até a resolução do recurso."

Conclusão

Diante do exposto, entendo que a decisão administrativa que indeferiu a autodeclaração da recorrente como pessoa parda violou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos. Ademais, não foram apresentadas razões suficientes que justifiquem a exclusão da recorrente do certame público.

Assim, voto por dar procedência ao recurso administrativo interposto por M. F. dos S., determinando a revisão da decisão administrativa e a reinclusão da recorrente na lista de candidatos às vagas reservadas às cotas raciais no concurso público para Professora de 1º ao 5º Ano no Município de Caraguatatuba/SP.

Decisão

Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, para determinar que a Comissão de Avaliação de Heteroidentificação proceda à revisão da decisão administrativa em conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis.

É como voto.

Magistrado(a): ___________________________
Data: ___ de __________ de 2025.

Esse é um exemplo de como o voto de um magistrado poderia ser simulado, com a devida fundamentação constitucional e legal, bem como a análise hermenêutica baseada nos fatos e no direito aplicável ao caso concreto.

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