Modelo de Recurso Administrativo Contra Indeferimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo INSS
Publicado em: 18/02/2025 Administrativo Direito PrevidenciárioRECURSO ADMINISTRATIVO
PREÂMBULO
À Ilustríssima Autoridade Administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
Ref.: Processo Administrativo nº XXXXXXX/XXXX.
A. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no art. 10, §1º da CF/88 e demais legislações aplicáveis, contra a decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Recorrente, atualmente com 60 anos de idade, possui mais de 30 anos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme comprovado por meio de documentos juntados ao processo administrativo.
Em data recente, a Recorrente solicitou administrativamente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, pleito que foi indeferido sob a alegação de ausência de tempo mínimo de contribuição necessário. Tal decisão não reflete a realidade, uma vez que a Recorrente já preenche todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária para a concessão do benefício.
Diante do indeferimento injusto e da violação de seu direito, a Recorrente interpõe o presente recurso administrativo, buscando a reforma da decisão e a concessão do benefício pleiteado.
DO DIREITO
A aposentadoria por tempo de contribuição está prevista no art. 201, §7º da CF/88, que estabelece que o segurado fará jus à aposentadoria quando preencher os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos em lei.
A Lei 8.213/91, art. 52, dispõe que o segurado terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao atingir o tempo mínimo de contribuição exigido, sendo 30 anos para mulheres. A Recorrente, conforme demonstrado nos documentos anexos, possui mais de 30 anos de contribuição, além de já ter atingido a idade de 60 anos.
Ademais, o indeferimento do pedido administrativo viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à segurança social (CF/88, art. 194), que garantem ao cidadão o acesso aos benefícios previdenciários quando preenchidos os requisitos legais.
Por fim, o ato administrativo que indeferiu o pedido de aposentadoria carece de fundamentação adequada, contrariando o disposto no art. 50 da Lei 9.784/99, que exige a devida motiva"'>...