Modelo de Recurso Contra Indeferimento de Gratuidade de Justiça em Ação de Esbulho Possessório
Publicado em: 06/02/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREÂMBULO
Apelante: Sra. M. F. da S.
Apeladas: Sras. A. P. da S. e J. P. da S.
Processo de origem: Ação de Esbulho Possessório.
APELANTE, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de sua procuradora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 99, §7º, e art. 1.007 do CPC/2015, em face da decisão proferida pela Ilustre Relatora que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Requer, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a reforma da decisão recorrida, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Apelante, Sra. M. F. da S., pessoa idosa e viúva, ajuizou ação de esbulho possessório contra as Apeladas, Sras. A. P. da S. e J. P. da S., em razão de ter sido violentamente impedida de exercer a posse do imóvel que ocupava há anos. O imóvel em questão está envolvido em um inventário que apresenta vícios, pois não foi realizada a partilha do bem em decorrência do divórcio do genitor das Apeladas, ocorrido seis anos antes de seu falecimento.
A Apelante, que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, requereu a gratuidade de justiça. Contudo, a Ilustre Relatora indeferiu o pedido, exigindo a apresentação de notas fiscais, extratos bancários dos últimos seis meses e declarações de imposto de renda, documentos que a Apelante, pessoa física e sem atividade empresarial, não possui.
A Apelante enfrenta dificuldades financeiras graves, agravadas pela pandemia e pela extinção do IPESP, que a impediu de se aposentar. Além disso, as custas processuais, que ultrapassam R$ 20.000,00, tornam inviável o prosseguimento da demanda sem o benefício da gratuidade de justiça.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido, a Apelante, ao declarar sua hipossuficiência, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, conforme previsto no CPC/2015, art. 99, §3º.
A exigência de documentos como notas fi"'>...