Modelo de Recurso Administrativo ao DETRAN/RJ para Anulação de Multa por Avanço de Sinal Vermelho Devido à Falha de Sinalização
Publicado em: 18/03/2024 TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ
PREÂMBULO
Eu, [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a multa de trânsito nº [NÚMERO DA MULTA], conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [DATA], fui autuado por suposto avanço de sinal vermelho no cruzamento localizado na [LOCALIZAÇÃO], conforme registrado pelo pardal eletrônico instalado no local. Contudo, o semáforo encontrava-se apagado, não sinalizando adequadamente o estado de "fechado" (vermelho), o que impossibilitou a identificação clara e precisa das condições de trânsito naquele momento.
Ressalto que a ausência de sinalização adequada compromete a segurança viária e configura falha na manutenção do equipamento por parte da autoridade competente, o que torna a autuação irregular e desprovida de fundamento legal.
DO DIREITO
A imposição de penalidade de trânsito deve observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, conforme disposto na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que a sinalização de trânsito seja clara, precisa e visível, conforme disposto no CTB, art. 80, caput.
O CTB, art. 90, §1º, estabelece que a inobservância da sinalização por falha ou ausência de manutenção invalida a aplicação de penalidades. No caso em tela, o semáforo apagado caracteriza evidente falha na sinalização, o que compromete a validade da autuação.
Ademais, a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta e pode s"'>...