Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença que Impôs Restrições à Liberdade de Acusada em Ação Penal por Suposta Difamação
Publicado em: 21/03/2025 Constitucional Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
RECORRENTE: M. F. de S. L.
RECORRIDO: Ministério Público
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, inscrita no CPF sob o nº __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, que declarou a impossibilidade da Recorrente de sair do país por dois anos, sob o fundamento de indícios de culpa, bem como impôs restrições incompatíveis com os fatos e provas constantes nos autos. A decisão foi proferida de forma coercitiva, violando os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Requer-se o recebimento do presente recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reforma da sentença, pelos fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Recorrente, no dia 24 de outubro de 2023, por volta das 22h, encontrava-se em sua residência acometida de pneumonia. Na ocasião, começou a sentir forte odor de fumaça e maconha, proveniente da residência vizinha, onde se encontravam o Recorrido, sua namorada e três amigos. A fumaça invadia o quarto da Recorrente, tornando o ambiente insuportável para respirar.
Diante disso, a Recorrente solicitou, pelo muro, que cessassem a emissão de fumaça, explicando que estava passando mal. Contudo, o pedido foi ignorado. Por volta das 00h30, a Recorrente acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local às 01h. O Recorrido admitiu o uso de narguilé e maconha, mas, como os policiais não tinham autorização para adentrar a residência, apenas emitiram um alerta e registraram ocorrência.
Posteriormente, o Recorrido ajuizou ação penal contra a Recorrente, alegando que esta o teria difamado ao chamá-lo de "maconheiro" no condomínio. A acusação baseou-se em uma foto tirada por uma das pessoas presentes, que mostrava os policiais na garagem da Recorrente, sugerindo que ela teria chamado a polícia para difamá-lo.
Durante a audiência, o juiz foi ríspido com a Recorrente, ignorando suas alegações e priorizando o depoimento de uma testemunha apresentada pelo Recorrido, cuja identidade era desconhecida no condomínio. O Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, mas a Recorrente recusou, pois não havia cometido o ato imputado.
A sentença proferida, contudo, impôs restrições à Recorrente, incluindo a proibição de sair do país por dois anos, sob o fundamento de indícios de culpa, desconsiderando provas e testemunhos que poderiam demonstrar sua inocência.
DO DIREITO
A sentença proferida viola os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, previstos na CF/88, art. 5º, i"'>...