Modelo de Resposta à Acusação em Processo Criminal por Receptação Dolosa de Veículo Supostamente Clonado
Publicado em: 08/10/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
Processo nº: [número do processo]
ACUSADA: M. F. de S. L.
2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, nesta cidade, endereço eletrônico: [e-mail da acusada], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar a presente:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 180, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
Consta da denúncia que a acusada, no dia [data], foi flagrada na posse de um veículo automotor supostamente clonado, marca/modelo [informar], cor [informar], placas [informar], o qual, segundo a autoridade policial, seria produto de crime anterior (roubo ou furto). A denúncia sustenta que a ré tinha conhecimento da origem ilícita do bem e, portanto, incorreu na prática do crime de receptação dolosa, nos termos do CP, art. 180.
4. PRELIMINARES
Não se vislumbra, neste momento, nulidade absoluta ou inépcia da denúncia que inviabilize o exercício da ampla defesa, razão pela qual a defesa opta por não arguir preliminares processuais, sem prejuízo de eventual manifestação futura, caso surjam elementos que as justifiquem.
5. DOS FATOS
A acusada adquiriu o veículo em questão de boa-fé, mediante negociação particular com terceiro identificado como [nome], tendo pago o valor de mercado e recebido documentação aparentemente regular. Em momento algum teve ciência ou sequer suspeita de que o automóvel pudesse ser produto de crime. A abordagem policial ocorreu de forma inesperada, e a acusada colaborou integralmente com as autoridades, apresentando os documentos que possuía e fornecendo os dados do vendedor.
Não há nos autos qualquer elemento que comprove que a acusada tinha conhecimento da origem ilícita do veículo, tampouco que tenha participado de qualquer esquema criminoso de clonagem ou receptação. A simples posse do bem, desacompanhada de outros indícios robustos, não é suficiente para configurar o dolo exigido pelo tipo penal.
6. DO DIREITO
O crime de receptação, previsto no CP, art. 180, exige, para sua configuração na modalidade dolosa, a comprovação de que o agente tinha ciência da origem criminosa do bem. Trata-se de elemento subjetivo essencial, cuja ausência descaracteriza a infração penal.
Nos termos do CPP, art. 386, VII, o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação. É o que ocorre no presente caso. A acusada não foi flagrada em situação que indique dolo, não apresentou comportamento suspeito, tampouco há provas de que tenha adulterado ou contribuído para a adulteração do veículo.
Ademais, o princípio do in dubio pro reo, corolário do devido processo legal e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), impõe que, na ausência de provas inequívocas da culpabilidade, deve prevalecer a absolvição.
Importa destacar que a jurisprudência pátria tem reiteradamente decidido que a simples posse de veículo clonado, desacompanhada de outros elementos que demonstrem o dolo, não é suficiente para a condenação por receptação dolosa. Em tais casos, a conduta pode, quando muito, ser enquadrada na modalidade culposa (CP, art. 180, §3º), desde que presentes os requis"'>...