Modelo de Memoriais Finais - Defesa em Ação de Tráfico de Drogas - Art. 33 da Lei de Drogas
Publicado em: 25/11/2024 Direito PenalMEMORIAIS FINAIS
ART. 33, DA LEI DE DROGAS
Processo nº: [Número do processo]
Acusada: M. G. B. da S.
Acusação: Justiça Pública
Juízo: [Comarca, vara competente]
I. DOS FATOS
M. G. B. da S., já qualificada nos autos do processo-crime em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por infringir o art. 33, da Lei nº 11.343/2006, foi presa em flagrante no dia 22.02.2024. Segundo o auto de prisão em flagrante delito, a acusada foi abordada após uma denúncia recebida pela autoridade policial, indicando que estaria ocorrendo comércio de drogas na Rua do Sol, Centro da Cidade. Contudo, não há informação sobre quem forneceu a denúncia, tampouco sobre a hora exata em que a informação foi recebida, o que compromete a legalidade da abordagem e gera dúvidas sobre a veracidade das informações.
De acordo com o relato policial, a acusada foi encontrada saindo de um beco, carregando um frasco de produto capilar, dentro do qual estavam 15 (quinze) pedras de crack e 02 (duas) pequenas porções de maconha. A acusada admitiu que a maconha era de seu uso pessoal, enquanto as pedras de crack seriam de uma terceira pessoa não identificada. Ressalta-se que a acusada afirmou que os entorpecentes se destinavam ao consumo próprio e que, no dia seguinte, 23.02.2024, partiria para a cidade de Nossa Senhora do Ó, Ipojuca-PE, onde começaria um novo trabalho, com o objetivo de melhorar as condições de vida para si e para seus filhos.
Apesar dessas circunstâncias, o auto de prisão em flagrante delito foi homologado e convertido em prisão preventiva, nos termos dos arts. 310, II, e 312, ambos do CPP. Desde então, a acusada encontra-se encarcerada na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, em Recife-PE. A acusada possui residência fixa e é mãe de três filhos menores de idade, sendo dois de 17 e 10 anos, que já estavam sob os cuidados dos avós maternos, e um de 6 anos, que, após a prisão da mãe, também foi entregue aos avós. Essa situação impôs um enorme ônus financeiro, físico e psicológico aos avós, considerando a condição de vulnerabilidade que enfrentam, especialmente por já serem idosos e enfrentarem dificuldades de saúde.
Além disso, é necessário ressaltar que a acusada sempre demonstrou empenho em manter seus filhos em um ambiente familiar saudável, sendo responsável por prover o sustento e educação das crianças. A prisão da acusada resultou em um impacto negativo profundo na dinâmica familiar, afetando o bem-estar dos filhos, que estão privados do convívio e do cuidado materno, gerando sérios prejuízos emocionais para todos. A condição de vulnerabilidade da acusada e de sua família deve ser levada em consideração, sobretudo para avaliar a real necessidade da manutenção da prisão preventiva.
II. DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL
No caso em tela, a abordagem policial se deu em decorrência de uma informação recebida de terceiros, sem a devida verificação quanto à credibilidade da denúncia, e pela percepção subjetiva dos policiais de que a acusada estaria em "atitude suspeita". Ora, a realização de revista pessoal baseada apenas em "atitude suspeita" ou "comportamento estranho" é ilegal, pois não satisfaz o requisito de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. Nesse sentido, a Constituição Federal, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sendo certo que qualquer restrição a esses direitos fundamentais deve ser pautada em critérios objetivos e devidamente justificados.
A abordagem da acusada e a revista pessoal que se seguiu não foram respaldadas por mandado judicial, tampouco se basearam em circunstâncias que pudessem justificar a suspeita fundada de envolvimento da acusada em atividade criminosa. O simples fato de estar saindo de um beco não caracteriza, por si só, motivo suficiente para que a acusada fosse submetida a uma revista pessoal invasiva. Dessa forma, as provas obtidas em decorrência dessa abordagem ilegal devem ser declaradas nulas, nos termos do CPP, art. 157, não podendo ser utilizadas para fundamentar uma condenação.
A ausência de elementos objetivos que justificassem a abordagem evidencia que a ação policial se deu com base em preconceitos e discriminação, o que torna toda a ação ilegal e arbitrária. A Constituição Federal protege o cidadão contra atos abusivos por parte do Estado, e a atuação da autoridade policial, no presente caso, violou os direitos fundamentais da acusada. Além disso, não houve qualquer tentativa de apurar a origem da denúncia ou de confirmar a informação antes de realizar a abordagem, o que reforça o caráter abusivo da ação.
III. DA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO
As provas produzidas ao longo do inquérito policial são insuficientes para sustentar uma condenação pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, da "'>...