Modelo de Recurso de Apelação Criminal: Pedido de Reforma de Sentença Condenatória por Tráfico de Drogas com Fundamentação no CPP e Lei 11.343/2006
Publicado em: 31/01/2025 Droga Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Catende/PE,
Processo nº: _____________
M. A. F., brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 593, I, em face da sentença condenatória que o condenou como incurso nas penas do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.
Requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com as razões anexas, para que seja dado provimento ao presente recurso.
Termos em que, pede deferimento.
Catende/PE, ___ de __________ de 2024.
___________________________
Advogado
OAB/UF nº ____________
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
Colenda Câmara,
Insigne Relator,
DOS FATOS
Narra a denúncia que, no dia 02 de agosto de 2023, por volta das 23h00, em local conhecido como Tiro de Guerra, Centro, Catende/PE, o apelante foi preso em flagrante delito por trazer consigo, para fins de tráfico, 20 "big bigs" de maconha (aproximadamente 16 gramas) e 06 pedras de crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Consta que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando receberam informações de que um indivíduo estaria realizando o comércio de entorpecentes nas proximidades do Tiro de Guerra. Ao se aproximarem do local indicado, avistaram o apelante, que ao perceber a presença policial tentou se evadir, sendo então abordado. Em revista pessoal, foram encontradas as drogas em seu bolso.
O apelante negou a prática do tráfico, afirmando ser usuário de drogas. Contudo, foi condenado como incurso nas penas do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, com pena definitiva fixada em 04 anos e 02 meses de reclusão e 416 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
DO DIREITO
A sentença condenatória merece reforma, pois não há elementos suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta que a quantidade de drogas apreendidas (16 gramas de maconha e 06 pedras de crack) é compatível com o consumo pessoal, sendo inadequada a conclusão de que o apelante praticava o tráfico.
Conforme o Lei 11.343/2006, art. 28, é necessário analisar as circunstâncias do caso concreto para diferenciar o tráfico do uso pessoal. No presente caso, o apelante é primário, possu"'>...