Modelo de Recurso de Apelação Contra Sentença Condenatória por Tráfico de Drogas com Pedido de Aplicação de Redutor de Pena e Substituição por Restritiva de Direitos
Publicado em: 28/11/2024 Direito PenalRECURSO DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATENDE/PE
Apelante: M. G. B. da S.
Apelada: Justiça Pública
PREÂMBULO
M. G. B. da S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, inciso I, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a r. sentença que a condenou pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Requer-se que o presente recurso seja recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com as razões anexas, para a reforma da decisão condenatória.
Termos em que,
Pede deferimento.
Catende, data da validação.
__________________________
Advogado
OAB/UF nº XXXXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Apelante: M. G. B. da S.
Apelada: Justiça Pública
DOS FATOS
A apelante foi condenada à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Segundo a sentença, a condenação baseou-se na apreensão de entorpecentes e na ausência de elementos que justificassem a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da referida lei.
Contudo, a decisão merece reforma, pois desconsiderou elementos importantes que demonstram a possibilidade de aplicação do redutor de pena, além de ter fixado o regime inicial fechado de forma desproporcional e sem fundamentação adequada.
DO DIREITO
A sentença recorrida afastou a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, sob o argumento de que a apelante possui outra condenação por tráfico de drogas, ainda não transitada em julgado. Contudo, tal entendimento contraria o princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clar"'>...