Modelo de Memoriais de Defesa em Processo Penal por Tráfico de Drogas com Pedido de Absolvição ou Desclassificação
Publicado em: 18/03/2025 Droga Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS
Processo n. 1501139-34.2025.8.26.0228
Réu: Valder
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, Estado de São Paulo.
O réu, V. (Valder), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes MEMORIAIS, com fundamento no Código de Processo Penal (CPP), art. 403, §3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Segundo a acusação, ele teria sido flagrado em posse de substâncias entorpecentes destinadas à mercancia.
Contudo, durante a instrução processual, restaram evidenciadas contradições gritantes nos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem, comprometendo a credibilidade da acusação e demonstrando a ausência de provas robustas que sustentem a condenação.
O primeiro policial, R. (Rodrigo), afirmou que a droga estaria em uma mochila e que viu o acusado entregando algo a outra pessoa, mas não conseguiu identificar se era droga. Relatou, ainda, que o réu possuía consigo alguns pinos de substância entorpecente. Já o segundo policial, [nome do policial], declarou que o acusado estava com uma pochete, mas não se recordava da quantidade apreendida, mencionando apenas que havia uma porção de droga.
Além disso, em audiência de custódia, o réu relatou que foi vítima de abuso policial, tendo um dos agentes colocado uma arma em sua boca. Tal fato levou o juiz a determinar o envio de ofício à Corregedoria da Polícia Militar para apuração.
Por fim, duas testemunhas presenciais foram ouvidas na delegacia, mas seus depoimentos não foram devidamente considerados, o que comprometeu a busca pela verdade real dos fatos.
DO DIREITO
Conforme o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse sentido, a condenação do réu exige prova inequívoca da autoria e da materialidade do delito, o que não ocorreu no presente caso.
As contradições nos depoimentos dos policiais militares comprometem a credibilidade da prova oral, sendo insuficientes para sustentar uma condenação. O próprio CPP, art. 155, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, mas não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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