Modelo de Memoriais de Defesa em Processo Penal por Tráfico de Drogas com Pedido de Absolvição ou Desclassificação

Publicado em: 18/03/2025 Droga Direito Penal Processo Penal
Documento de memoriais apresentado em processo penal (n. 1501139-34.2025.8.26.0228) envolvendo a acusação de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). A defesa do réu, Valder, fundamenta a ausência de provas robustas, apontando contradições nos depoimentos dos policiais e a aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e in dubio pro reo. Solicita-se a absolvição com base no art. 386, VII do CPP, ou, subsidiariamente, a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006). O documento também destaca relatos de abuso policial e solicita a remessa à Corregedoria da Polícia Militar para apuração.

MEMORIAIS

Processo n. 1501139-34.2025.8.26.0228

Réu: Valder

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, Estado de São Paulo.

O réu, V. (Valder), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes MEMORIAIS, com fundamento no Código de Processo Penal (CPP), art. 403, §3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

O réu foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Segundo a acusação, ele teria sido flagrado em posse de substâncias entorpecentes destinadas à mercancia.

Contudo, durante a instrução processual, restaram evidenciadas contradições gritantes nos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem, comprometendo a credibilidade da acusação e demonstrando a ausência de provas robustas que sustentem a condenação.

O primeiro policial, R. (Rodrigo), afirmou que a droga estaria em uma mochila e que viu o acusado entregando algo a outra pessoa, mas não conseguiu identificar se era droga. Relatou, ainda, que o réu possuía consigo alguns pinos de substância entorpecente. Já o segundo policial, [nome do policial], declarou que o acusado estava com uma pochete, mas não se recordava da quantidade apreendida, mencionando apenas que havia uma porção de droga.

Além disso, em audiência de custódia, o réu relatou que foi vítima de abuso policial, tendo um dos agentes colocado uma arma em sua boca. Tal fato levou o juiz a determinar o envio de ofício à Corregedoria da Polícia Militar para apuração.

Por fim, duas testemunhas presenciais foram ouvidas na delegacia, mas seus depoimentos não foram devidamente considerados, o que comprometeu a busca pela verdade real dos fatos.

DO DIREITO

Conforme o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse sentido, a condenação do réu exige prova inequívoca da autoria e da materialidade do delito, o que não ocorreu no presente caso.

As contradições nos depoimentos dos policiais militares comprometem a credibilidade da prova oral, sendo insuficientes para sustentar uma condenação. O próprio CPP, art. 155, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, mas não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo e Partes Envolvidas

Processo nº: 1501139-34.2025.8.26.0228

Réu: Valder

Do Relatório

Trata-se de ação penal movida em face do réu, Valder, acusado da prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Segundo a acusação, o réu foi flagrado em posse de substâncias entorpecentes destinadas à mercancia.

Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, bem como do próprio réu, que alegou ser usuário de drogas e ter sido vítima de abuso policial. Além disso, testemunhas presenciais foram ouvidas, mas seus depoimentos não foram devidamente considerados pela acusação.

Da Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser fundamentada. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

1. Princípio da Presunção de Inocência

O art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que \"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória\". Nesse sentido, a condenação do réu exige prova inequívoca da autoria e da materialidade do delito, o que não se verifica no presente caso.

2. Contradições nos Depoimentos

Os depoimentos dos policiais militares apresentam inconsistências que comprometem a credibilidade da prova. O policial Rodrigo afirmou que a droga estaria em uma mochila e que viu o acusado entregando algo a outra pessoa, sem identificar se era droga. Por outro lado, o segundo policial, cujo nome não foi mencionado, declarou que o acusado portava uma pochete, mas não soube precisar a quantidade apreendida.

Conforme o art. 155 do Código de Processo Penal, \"o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial\", sendo vedada a condenação com base exclusiva em elementos colhidos na investigação, salvo nas hipóteses de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

3. In Dubio Pro Reo

O princípio do in dubio pro reo, amplamente reconhecido pela jurisprudência, determina que, na ausência de certeza quanto à autoria e materialidade do crime, deve-se decidir em favor do réu. As contradições nos depoimentos, associadas à ausência de provas robustas, geram dúvida razoável sobre a prática do delito imputado ao acusado.

4. Contexto dos Fatos

O réu admitiu ser usuário de drogas, o que, por si só, não configura o crime de tráfico de drogas. A ausência de elementos que comprovem a mercancia ilícita reforça a necessidade de sua absolvição. Ademais, há relatos de abuso policial, fato que demanda apuração rigorosa pela Corregedoria da Polícia Militar.

Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça reforça o entendimento de que contradições nos depoimentos de agentes públicos e ausência de provas robustas justificam a absolvição do acusado:

1. TJSP (16ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal Acórdão/TJSP - Embu das Artes

\"Inconsistências nos depoimentos dos guardas municipais responsáveis pela abordagem. Depoimentos contraditórios e divergentes entre a fase preliminar e a oitiva judicial. Inviabilidade da afirmação, para além de qualquer dúvida razoável, da responsabilidade do acusado pelo delito que lhe foi imputado. Quadro de dúvidas que conduz à absolvição.\"

Relator: Des. Marcos Zilli - Julgado em: 10/06/2024

2. TJSP (13ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal Acórdão/TJSP - Barra Bonita

\"Ainda que a quantidade da droga apreendida não se mostre inexpressiva, necessário observar que nenhum ato de mercancia ilícita foi presenciado pelos agentes públicos. Dúvida razoável sobre o exercício da traficância. Princípio ‘in dubio pro reo’. Desclassificação do crime para o art. 28 da Lei Antidrogas.\"

Relator: Des. Xisto Albarelli Rangel Neto - Julgado em: 05/08/2024

Conclusão do Voto

Diante do exposto, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, voto pela improcedência da ação penal, absolvendo o réu Valder, em razão da ausência de provas suficientes para a condenação.

Subsidiariamente, caso este não seja o entendimento, voto pela desclassificação do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) para o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006).

Determino, ainda, a remessa dos autos à Corregedoria da Polícia Militar para apuração dos relatos de abuso policial apresentados pelo réu.

Dispositivo

Por todo o exposto, declaro procedente o pedido de absolvição do réu, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

É como voto.


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