Modelo de Recurso de Apelação em Ação Anulatória de Débito Fiscal contra Fazenda Pública Estadual
Publicado em: 05/06/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
APELAÇÃO
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, que move em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE __________, inconformado com a r. sentença que julgou improcedente o pedido inicial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, interpor o presente recurso de
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________ para o devido processamento e julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
______________________________
Advogado
OAB/UF nº __________
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Nº __________
APELANTE: FULANO DE TAL
APELADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE __________
COLENDA CÂMARA
PREÂMBULO
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida pelo Juízo a quo, que julgou improcedente o pedido do Apelante de anulação do débito fiscal objeto da presente ação. A decisão merece reforma, conforme se demonstrará a seguir.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou a presente ação anulatória de débito fiscal em razão de irregularidades verificadas na constituição do crédito tributário, especialmente pela ausência de notificação válida e pela violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O Juízo de primeira instância, contudo, entendeu por bem julgar improcedente o pedido, sob o fundamento de que o débito fiscal estaria regularmente constituído, desconsiderando as provas apresentadas pelo Apelante.
DO DIREITO
A sentença recorrida merece reforma, pelos seguintes fundamentos:
1. DA NULIDADE DO DÉBITO FISCAL POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA
Conforme dispõe o CTN, art. 142, a constituição do crédito tributário depende de regular notificação do sujeito passivo. No caso em tela, não houve comprovação de que o Apelante foi devidamente notificado, o que compromete a validade do lançamento.