Modelo de Recurso de Apelação em Conflito de Competência Estadual e Federal em Desfavor do SENAC
Publicado em: 01/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
Apelante: [Nome do Apelante], [qualificação], residente e domiciliado à [endereço completo].
Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), [qualificação], com sede à [endereço completo].
Processo n.º: [Número do Processo]
[NOME DO ADVOGADO], advogado inscrito na OAB/[Estado] sob o nº [número], com escritório à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da decisão proferida pelo Juízo da [número da Vara] Vara Cível da Comarca de [Cidade/Estado], que não recebeu a inicial sob o argumento de que a competência para julgamento seria da Justiça Federal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O Apelante ajuizou ação em desfavor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), instituição de ensino que oferece cursos de nível fundamental, visando a reparação por danos decorrentes de [descrever brevemente os danos e o objeto da ação].
O juízo a quo declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, sob o argumento de que o SENAC é uma entidade paraestatal, devendo, portanto, ser processado e julgado pela Justiça Federal.
II. DO DIREITO
2.1. Fundamento Legal e Constitucional
A CF/88, art. 109, estabelece a competência da Justiça Federal, dispondo que "aos juízes federais compete processar e julgar" as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
2.2. Princípios Regentes
2.2.1. Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
O princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Esse princípio garante que toda lesão ou ameaça a direito possa ser levada ao Poder Judiciário.
2.2.2. Princípio da Competência
O princípio da competência, previsto no CPC/2015, art. 42, define que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo es"'>...