Modelo de Recurso de Apelação para Reconhecimento de Validade de Acordo Extrajudicial Não Homologado Judicialmente em Embargos à Execução
Publicado em: 03/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO – DISTRITO FEDERAL
Processo nº 0709831-08.2023.8.07.0017
A. DE F., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, contra a sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso tem como objetivo reformar a sentença que desconsiderou a validade do acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que o mesmo não foi homologado judicialmente. Pretende-se demonstrar que o acordo, ainda que não homologado, é válido e eficaz, devendo ser considerado como título executivo extrajudicial nos termos da legislação vigente.
DOS FATOS
O apelante firmou acordo extrajudicial com o Condomínio Parque Riacho 27 em 12/09/2017, visando à quitação de débitos condominiais. O acordo foi celebrado de forma livre e consciente, com a anuência de ambas as partes, e previa o pagamento parcelado dos valores devidos.
Contudo, a sentença recorrida desconsiderou a validade do referido acordo, sob o argumento de que ele não foi homologado judicialmente, determinando a exclusão de multas e honorários advocatícios previstos no pacto.
Tal decisão desconsidera a autonomia da vontade das partes e a legislação aplicável, que reconhece a validade de acordos extrajudiciais como títulos executivos, independentemente de homologação judicial.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 784, III, reconhece como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou por instrumento público. O acordo firmado entre as partes atende a esses requisitos, sendo, portanto, plenamente válido.
Ademais, a legislação brasileira valoriza a autonomia da vontade das partes, conforme disposto no CCB/2002, art. 104, que estabelece os requisitos de validade dos negócios jurídicos. O acordo em questão foi celebrado de forma livre, sem vícios de consentimento, e com objeto lícito, sendo, portanto, plenamente eficaz.
O entendimento de que a homologação judicial é condição indispensável para a validade do acor"'>...