Modelo de Recurso de Revista: Contestação de Jornada de Trabalho de Bombeiro Civil com Base no Art. 5º da Lei 11.901/2009
Publicado em: 17/07/2024 TrabalhistaRECURSO DE REVISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: [Nome da Reclamada]
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 896 da CLT, em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, requerendo o regular processamento e remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
DOS FATOS
O Recorrente, na qualidade de bombeiro civil, foi contratado pela Reclamada e submetido a jornadas de trabalho que não observavam o disposto no art. 5º da Lei 11.901/2009, que prevê jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Ao invés disso, o Recorrente laborava em escalas de 8x7x3, 8x7x1 e 8x7x3, em evidente violação à legislação aplicável à categoria diferenciada.
A sentença de origem indeferiu o pedido de pagamento do intervalo interjornada de 36 horas, sob o argumento de que o Recorrente não cumpria a jornada de 12x36. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, embora tenha reconhecido a violação ao art. 5º da Lei 11.901/2009, manteve o indeferimento do pedido, sob o mesmo fundamento.
DO DIREITO
1. DA VIOLAÇÃO AO ART. 5º DA LEI 11.901/2009
O art. 5º da Lei 11.901/2009 estabelece que a jornada de trabalho do bombeiro civil é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais. Tal norma é de caráter imperativo e visa assegurar a saúde e segurança do trabalhador, especialmente em razão da natureza extenuante das atividades desempenhadas.
No caso em tela, o próprio acórdão recorrido reconheceu que a jornada de trabalho imposta ao Recorrente violava o disposto no art. 5º da Lei 11.901/2009. Assim, é evidente que deve prevalecer a jornada legalmente prevista, inclusive para fins de concessão do intervalo interjornada de 36 horas.
2. DA RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA
A controvérsia acerca da jornada de trabalho decorreu exclusivamente de conduta da Reclamada, que descumpriu a legislação aplicável à categoria diferenciada do Recorrente. Nesse sentido, não pode o trabalhador ser penalizado pela conduta ilícita do empregador. Aplica-se, no caso, o princípio da proteção ao trabalhador, basilar no Direito do Trabalho.
3. DA TRANSCENDÊNCIA
O presente recurso apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A da CLT...