Modelo de Recurso de Revista: Pedido de Reconhecimento do Intervalo Interjornada de Bombeiro Civil com Base na Lei 11.901/2009

Publicado em: 17/06/2024 Trabalhista
Recurso de Revista interposto por E. B. da C. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que indeferiu o pagamento do intervalo interjornada de 36 horas, conforme previsto no art. 5º da Lei 11.901/2009, argumentando que a jornada praticada pela Recorrida era irregular e violava a legislação específica. O documento fundamenta o pedido com base no princípio da proteção ao trabalhador, na violação de direitos trabalhistas e na necessidade de uniformização da jurisprudência, destacando a transcendência política e jurídica da matéria. Inclui pedidos de reforma do acórdão regional e de condenação da Recorrida ao pagamento das verbas de sucumbência.

RECURSO DE REVISTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Processo nº: 0000342-28.2023.5.08.0108

Recorrente: E. B. da C.

Recorrida: Mineração Rio do Norte S.A.

PREÂMBULO

Nos termos do art. 896 da CLT, o Recorrente, E. B. da C., devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, inconformado com o v. acórdão proferido pela 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a sentença de origem que indeferiu o pedido de intervalo interjornada, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 896, "a" e "c", da CLT, observando os requisitos de admissibilidade, para que seja remetido ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

TRANSCENDÊNCIA

O presente recurso possui transcendência política e jurídica, conforme disposto no art. 896-A da CLT, uma vez que trata da correta aplicação do art. 5º da Lei 11.901/2009, que regula a jornada de trabalho do bombeiro civil, e da interpretação de normas legais que impactam diretamente a categoria profissional. Além disso, a questão envolve a uniformização da jurisprudência sobre o direito ao intervalo interjornada de 36 horas, mesmo em situações de descumprimento da jornada 12x36, o que afeta milhares de trabalhadores em todo o país.

DOS FATOS

O Recorrente laborou como bombeiro civil para a Recorrida no período de 15/10/2020 a 11/08/2022. Apesar de a Lei 11.901/2009 estipular a jornada de trabalho do bombeiro civil como sendo de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, limitada a 36 horas semanais, o Recorrente foi submetido a uma jornada irregular, em turnos de revezamento 9x7x3, 9x7x1 e novamente 9x7x3, sem respaldo normativo.

A sentença de origem indeferiu o pedido de pagamento do intervalo interjornada de 36 horas, sob o fundamento de que o Recorrente não cumpriu a jornada de 12 horas consecutivas. Tal decisão foi mantida pelo acórdão regional, que reiterou que o direito ao intervalo interjornada de 36 horas somente seria devido caso o Recorrente tivesse efetivamente cumprido a jornada 12x36.

DO DIREITO

A Lei 11.901/2009, em seu art. 5º, estabelece que a jornada do bombeiro civil é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, limitada a 36 horas semanais. Tal norma é cogente e de ordem pública, devendo prevalecer sobre qualquer prática irregular adotada pelo empregador.

No caso em tela, a jornada praticada pela Recorrida foi declarada inválida pelo próprio juízo de origem, por violar o art. 5º da Lei 11.901/2009. Assim, ainda que o Recorrente não tenha cumprido a jornada de 12 horas consecutivas, faz jus ao intervalo interjornada de 36 horas, uma ve"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)

Processo nº: 0000342-28.2023.5.08.0108

Recorrente: E. B. da C.

Recorrida: Mineração Rio do Norte S.A.

Voto do Magistrado

Passo à análise do presente recurso interposto pelo Recorrente, E. B. da C., contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a improcedência do pedido de pagamento do intervalo interjornada de 36 horas, nos termos da Lei 11.901/2009.

I - Dos Fatos

O Recorrente laborou como bombeiro civil para a Recorrida no período de 15/10/2020 a 11/08/2022, sendo submetido a jornadas de trabalho irregulares, conforme demonstrado nos autos, violando o art. 5º da Lei 11.901/2009. A decisão de origem indeferiu o pedido de pagamento do intervalo interjornada sob o fundamento de que o Recorrente não cumpriu a jornada de 12 horas consecutivas, decisão esta mantida em sede de recurso ordinário.

II - Do Direito

A Lei 11.901/2009, em seu art. 5º, estabelece a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso para o bombeiro civil, sendo uma norma cogente e de ordem pública. A irregularidade da jornada imposta ao Recorrente, reconhecida pelo juízo de origem, não pode servir de justificativa para suprimir direitos previstos em lei.

Ademais, a decisão recorrida viola o princípio da proteção ao trabalhador, consagrado no art. 7º da Constituição Federal de 1988, além de contrariar o art. 5º da Lei 11.901/2009, que visa à preservação da saúde e segurança dos trabalhadores submetidos a condições laborais extenuantes.

III - Hermenêutica Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 exige que toda decisão judicial seja fundamentada, sob pena de nulidade. Neste sentido, a norma constitucional impõe que a interpretação das leis seja feita à luz dos princípios constitucionais, especialmente os de proteção ao trabalhador e de valorização do trabalho humano.

Assim, a interpretação restritiva adotada pelo Tribunal Regional contraria a finalidade da norma trabalhista, uma vez que o descumprimento da jornada legal por parte do empregador não pode prejudicar o empregado, parte hipossuficiente na relação de trabalho.

IV - Jurisprudências Pertinentes

TST (7ª Turma) - RR 870-77.2019.5.10.0001: O Bombeiro Civil tem sua profissão regulamentada pela Lei 11.901/2009, que estabelece em seu art. 5º a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Jurisprudência consolidada no sentido de que a carga horária deve observar os limites impostos pela norma.

TST (1ª Turma) - RR 101281-30.2017.5.01.0008: Norma coletiva que contrarie a Lei 11.901/2009 deve ser afastada, prevalecendo a proteção legal ao trabalhador.

TST (8ª Turma) - RR 10309-70.2022.5.18.0103: A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado que exerce a função de prevenção e combate a incêndio faz jus aos benefícios previstos na Lei 11.901/2009, incluindo o intervalo interjornada de 36 horas.

V - Conclusão

Ante o exposto, conheço do recurso de revista, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e deferir ao Recorrente o pagamento do intervalo interjornada de 36 horas, nos termos do art. 5º da Lei 11.901/2009, bem como a condenação da Recorrida ao pagamento das verbas de sucumbência e demais consectários legais.

É como voto.

Termos Finais

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data: ______________________________

Magistrado: ______________________________


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