Modelo de Recurso de Revista: Pedido de Reconhecimento do Intervalo Interjornada de Bombeiro Civil com Base na Lei 11.901/2009
Publicado em: 17/06/2024 TrabalhistaRECURSO DE REVISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Processo nº: 0000342-28.2023.5.08.0108
Recorrente: E. B. da C.
Recorrida: Mineração Rio do Norte S.A.
PREÂMBULO
Nos termos do art. 896 da CLT, o Recorrente, E. B. da C., devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, inconformado com o v. acórdão proferido pela 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a sentença de origem que indeferiu o pedido de intervalo interjornada, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 896, "a" e "c", da CLT, observando os requisitos de admissibilidade, para que seja remetido ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
TRANSCENDÊNCIA
O presente recurso possui transcendência política e jurídica, conforme disposto no art. 896-A da CLT, uma vez que trata da correta aplicação do art. 5º da Lei 11.901/2009, que regula a jornada de trabalho do bombeiro civil, e da interpretação de normas legais que impactam diretamente a categoria profissional. Além disso, a questão envolve a uniformização da jurisprudência sobre o direito ao intervalo interjornada de 36 horas, mesmo em situações de descumprimento da jornada 12x36, o que afeta milhares de trabalhadores em todo o país.
DOS FATOS
O Recorrente laborou como bombeiro civil para a Recorrida no período de 15/10/2020 a 11/08/2022. Apesar de a Lei 11.901/2009 estipular a jornada de trabalho do bombeiro civil como sendo de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, limitada a 36 horas semanais, o Recorrente foi submetido a uma jornada irregular, em turnos de revezamento 9x7x3, 9x7x1 e novamente 9x7x3, sem respaldo normativo.
A sentença de origem indeferiu o pedido de pagamento do intervalo interjornada de 36 horas, sob o fundamento de que o Recorrente não cumpriu a jornada de 12 horas consecutivas. Tal decisão foi mantida pelo acórdão regional, que reiterou que o direito ao intervalo interjornada de 36 horas somente seria devido caso o Recorrente tivesse efetivamente cumprido a jornada 12x36.
DO DIREITO
A Lei 11.901/2009, em seu art. 5º, estabelece que a jornada do bombeiro civil é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, limitada a 36 horas semanais. Tal norma é cogente e de ordem pública, devendo prevalecer sobre qualquer prática irregular adotada pelo empregador.
No caso em tela, a jornada praticada pela Recorrida foi declarada inválida pelo próprio juízo de origem, por violar o art. 5º da Lei 11.901/2009. Assim, ainda que o Recorrente não tenha cumprido a jornada de 12 horas consecutivas, faz jus ao intervalo interjornada de 36 horas, uma ve"'>...